O governador Pedro Taques sancionou a
Lei 10.473, de autoria do deputado Sebastião Rezende (PSC), que
institui a “Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da
Educação da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso”.
Conforme a Lei, ficam instituídas
normas para promover a segurança e proteção dos profissionais da
educação em Mato Grosso, no exercício de suas atividades laborais,
englobando os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no
exercício da docência, os dirigentes ou administradores das instituições
de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores
educacionais e coordenadores pedagógicos.
A proposta do parlamentar é que as
instituições de ensino de Mato Grosso estimulem docentes e alunos,
famílias e comunidade para a promoção de atividades de reflexão e
análise da violência contra os profissionais do ensino; adotem medidas
preventivas e corretivas para situações em que profissionais do ensino,
em decorrência de suas funções, sejam vítimas de violência ou corram
riscos quanto à sua integridade física ou moral; estabelecer, em
parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção de
seus educadores como parte integrante de sua proposta pedagógica;
incentivar os alunos a participarem das decisões disciplinares da
instituição sobre segurança e proteção dos profissionais do ensino; e
demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é indispensável ao
pleno desenvolvimento da pessoa dos educandos.
A lei prevê determina que as medidas
de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e
constrangimento aos educadores incluam campanhas educativas na
comunidade escolar e na comunidade geral; afastamento temporário do
infrator conforme a gravidade do ato praticado; e transferência do
infrator para outra escola a juízo das autoridades educacionais.
Caso comprovado o ato de violência
contra o profissional do ensino , tendo dano material, físico ou moral,
responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a
instituição de ensino. O profissional de ensino ofendido ou em risco de
ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular
providências corretivas.
Pedro Taques, Governador de Mato Grosso
Fonte e texto: http://educarteoficial.blogspot.com.br/
Disponível em: http://jottaclub.com/2017/03/agora-e-lei-familia-de-aluno-que-agredir-professor-sera-responsabilizada/
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