O Parecer Anti-Demarcação de Temer
O
governo Temer assumiu papel de protagonista nas agressões aos direitos e
à vida dos povos indígenas no Brasil. Não apenas pela omissão, mas
sobretudo com iniciativas anti-indígenas. Dentre outras, chamamos a
atenção para o Parecer 01/2017 da Advocacia Geral da União (AGU),
aprovado pelo presidente Temer e publicado no Diário Oficial da União
(DOU) em julho de 2017. Pela sua abrangência e gravidade, podemos
chamá-lo de Parecer anti-demarcação.
Em
flagrante desacordo e desrespeito ao Supremo Tribunal Federal (STF), o
Parecer 01/2017 obriga toda a administração pública direta e indireta a
aplicar, contra todas as terras indígenas do Brasil, as condicionantes
estabelecidas pelo STF para a terra indígena Raposa Serra do Sol.
Diversas decisões proferidas, tanto por ministros individualmente,
quanto pelo Pleno do Supremo, afirmam e reafirmam o caráter restrito das
condicionantes para o caso julgado, a Petição 3388, e negam o caráter
vinculante das mesmas às demais terras indígenas do país. Mesmo assim,
Temer insiste em afirmar e impor este vínculo por meio de um mero ato
administrativo.
Além
disso, por meio do Parecer anti-demarcação, o governo Temer assume a
tese do Marco Temporal e obriga a sua aplicação indiscriminadamente a
todas as terras indígenas no Brasil. Tenta, com isso, restringir o
direito dos povos somente àquelas terras que os mesmos ocupavam
fisicamente em 05 de outubro de 1988, legitimando e legalizando todos os
roubos territoriais cometidos contra os povos até aquele momento.
Com
isso, o governo Temer afronta o STF já que o usa como justificativa
para adotar uma posição parcial, inconstitucional, flagrantemente
antiindígena, em prol do ruralismo em nosso país. Como é de conhecimento
público, não há uma posição consolidada no STF acerca desse tema. Tanto
é que, mesmo sendo citado na Petição 3388, sobre a terra Raposa Serra
do Sol, a tese do Marco Temporal não foi aplicada naquele caso, já que a
demarcação da terra foi confirmada pelo Supremo na forma contínua,
alcançando áreas ocupadas, então, por não-índios que, em alguns casos,
possuíam títulos de propriedades datados do início do século XX. Além
disso, em decisões tomadas no último dia 16 de agosto, os Ministros do
Supremo reiteraram o caráter originário do direito dos povos às suas
terras tradicionais.
O
Parecer anti-demarcação 01/2017 é uma peça política que resulta de um
acordo espúrio entre o governo Temer e a bancada ruralista do Congresso
Nacional. Estes interessados em impedir, por completo e definitivamente,
todo e qualquer procedimento de demarcação de terras indígenas no
Brasil e aquele em se manter no cargo de Presidente da República. Não
custa lembrar que a publicação do Parecer ocorreu nas vésperas da
primeira votação, na Câmara dos Deputados, que livrou Temer de ser
investigado no STF com base na denúncia apresentada contra ele pela
Procuradoria Geral da República (PGR).
Temer
está de mãos dadas com o ruralismo e usa as estruturas do Estado
brasileiro para manter e ampliar os seculares privilégios à elite rural
de nosso país, inclusive com o referido Parecer. Neste contexto, mesmo
eivado de absurdos jurídicos, é improvável que o Parecer em questão seja
revogado por iniciativa do próprio governo. Diante disso, faz-se
necessário o seu questionamento judicial. Temos plena confiança de que o
STF haverá de declarar a inconstitucionalidade do Parecer
anti-demarcação do governo Temer.
Fonte: CIMI / Cleber César Buzatto
Disponível em: http://www.intersindicalcentral.com.br/parecer-anti-demarcacao/#.WhyPFjdrzIU
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