A 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a orientação
sexual de um indivíduo não deve ser levada em consideração em casos de
adoção, ao declinar pedido do Ministério Público do Paraná, que queria
impedir um homossexual de adotar uma criança com idade inferior a três
anos de idade.
Para o MP-PR o limite para adoção deve de ser de 12 anos, por entender que seria "peculiar à condição do adotante, em homenagem ao princípio integral, a oitiva do adotando surge como obrigatória". O juízo do primeiro grau, entretanto, entende que não faz sentido limitar "a habilitação de requerente homoafetivo", com base nos princípios de igualdade. A sentença foi aprovada por unanimidade.
O ministro-relator do caso no STJ, Raul Araújo, alegou em seu parecer que a orientação sexual do adotante não é fator primordial para análise, "devendo o pretendente sempre e em qualquer situação", está apto à adoção, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90).
Para o MP-PR o limite para adoção deve de ser de 12 anos, por entender que seria "peculiar à condição do adotante, em homenagem ao princípio integral, a oitiva do adotando surge como obrigatória". O juízo do primeiro grau, entretanto, entende que não faz sentido limitar "a habilitação de requerente homoafetivo", com base nos princípios de igualdade. A sentença foi aprovada por unanimidade.
O ministro-relator do caso no STJ, Raul Araújo, alegou em seu parecer que a orientação sexual do adotante não é fator primordial para análise, "devendo o pretendente sempre e em qualquer situação", está apto à adoção, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90).
O MP-PR já havia entrado com uma ação similar em 2015, à época
rejeitada por unanimidade pela Turma da 3º Corte, fato citado pelo
relator.
Araújo afirmou ainda que "o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente".
Araújo afirmou ainda que "o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente".
Disponível em: https://disponivel.uol.com.br/acapa/politica/homossexuais-podem-adotar-filhos-de-qualquer-idade-diz-stj/2/6/29132
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