O Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização no valor de R$ 30
mil à uma mulher transexual vítima de assédio no trabalho. Como
justificativa, o TST alegou que a trabalhadora era repreendida pelo
empregador quando não utilizava seu nome civil (o de registro) no
ambiente de trabalho. Além disso, a profissional era preterida por um
gerente que se recusava a participar das reuniões com a colega.
A mulher também era proibida a utilizar o banheiro feminino. Cansada, ela pediu demissão.
O empregador alegou, em sua defesa, que admitiu em seu quadro de funcionários um profissional e não uma pessoa natural com codinome. Sobre o banheiro, a autarquia disse que criou um banheiro unissex após as reclamações.
A decisão do TST foi por unanimidade e ainda cabe recurso. A identidade de ambas as partes não foi revelada.
A mulher também era proibida a utilizar o banheiro feminino. Cansada, ela pediu demissão.
O empregador alegou, em sua defesa, que admitiu em seu quadro de funcionários um profissional e não uma pessoa natural com codinome. Sobre o banheiro, a autarquia disse que criou um banheiro unissex após as reclamações.
A decisão do TST foi por unanimidade e ainda cabe recurso. A identidade de ambas as partes não foi revelada.
Disponível em: https://disponivel.uol.com.br/acapa/lifestyle/transexual-recebera-indenizacao-de-r$-30-mil-por-assedio-no-trabalho/1/27/29165
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