O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei
Estadual cearense nº 15.299/13, referente à regulamentação das
vaquejadas como práticas esportivas. Na tarde desta quinta-feira, 6, a
Corte determinou procedente — por seis votos a cinco — a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot,
procurador-geral da República.
A decisão do STF é referente apenas
à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para
eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos para
permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.
Votaram
pela inconstitucionalidade da lei Estadual os ministros: Marco Aurélio
Mello (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de
Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fachin,
Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor
da constitucionalidade da lei.
O intuito da ADI 4983 erra
derrubar a regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas no
Ceará. Seguna PGR, a vaquejada, inicialmente associada à produção
agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo,
movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e que laudos técnicos
comprovariam danos aos animais.
Em discussão estava se a Lei
Estadual nº 15.299/13 violava o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da
Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, incumbe ao poder
público "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
O julgamento havia sido interrompido em junho deste ano,
quando o ministro Dias Toffoli havia pedido vistas do processo (mais
tempo para análise). Na ocasião, o placar da votação estava empatado com
quatro votos para cada lado. Ontem, Tofolli votou a favor da
continuidade da vaquejada como prática esportiva. Na sequência, se
pronunciaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente
do STF. Ambos manifestaram votos contrários à regulamentação da lei,
fechando o placar em seis votos a cinco.
Redação O POVO Online
Disponível em: http://mobile.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2016/10/stf-decide-por-proibicao-das-vaquejadas-no-ceara.html
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