O STF (Supremo Tribunal federal) decidiu nesta quinta (27), por 6 votos a
4, que o poder público deve cortar os salários de servidores em greve. A
sentença tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do país a
adotarem o entendimento da corte sobre esse tema.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias
Toffoli. Para ele, não deve haver descontos somente nos casos em que a
paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do
empregador, com atraso de pagamento dos salários, por exemplo.
"Quantas vezes as universidades não conseguem ter um ano letivo completo
sequer por causa de greves?[...] O acórdão recorrido quer subsidiar a
greve", argumentou o relator.
Votaram com Toffoli Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki,
Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Discordaram Edson
Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O decano,
Celso de Mello, estava ausente.
A tese formulada pelo Supremo diz que a remuneração deve ser suspensa
imediatamente após a decretação da greve. Acrescenta que uma eventual
compensação só é cabível quando o empregador aceitar essa condição para
chegar a um acordo com os trabalhadores.
"O poder público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto.
Esse entendimento não viola o direito de greve[...] o atual regime é
insuficiente para incentivar a rápida composição do litígio pelas
partes", opinou Luís Roberto Barroso.
O Supremo analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, que proibiu a Faetec (Fundação de Apoio à Escola
Técnica) de descontar em folha os vencimentos de servidores que cruzaram
os braços por cerca de dois meses, em 2006.
O julgamento começou em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Barroso.
Gilmar Mendes fez um discurso enfático. Em tom irônico, ele citou o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e questionou se as paralisações
em que funcionário público não sofre sanções equivaleriam a férias.
"A greve, no mundo todo, envolve a suspensão do contrato imediato. Quem
dizia isso é o insuspeito presidente Lula. Greve subsidiada, como
explicar isso?[...] É férias? Como sustentar isso? A rigor, funcionário
público no mundo todo não faz greve. O Brasil é realmente um país
psicodélico", disse.
A maior parte dos ministros disse que o corte dos vencimentos não
implica em retirar do cidadão o direito a protestar com os braços
cruzados.
O ministro Fachin defendeu, porém, que o desconto dos salários só pode
acontecer por ordem judicial e se a manifestação for considerada ilegal.
Na avaliação dele, apoiar tese contrário significa esvaziar o direito
de greve do servidor.
Marco Aurélio Mello afirmou que os cortes na folha equivalem à punição do cidadão que exerce seus direitos.
"O exercício de um direito não pode implicar de início prejuízo, e
prejuízo nessa área sensível que é a área do sustento próprio do
trabalhador e da respectiva família", disse o ministro.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/10/1826934-stf-decide-que-poder-publico-deve-cortar-salarios-de-servidores-grevistas.shtml?cmpid=facefolha
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