Resolução foi aprovada pelo Contran ontem e multa será de R$ 127, mais cinco pontos na carteira...
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira
(19), uma resolução que regulamenta autuações para som automotivo. O
motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do
veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o
sossego público, será autuado
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de
observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação
será considerada grave (multa de R$ 127) e acrescida de mais cinco
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o
art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de
serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e
comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade
competente, além de veículos de competição e os de entretenimento
público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais
apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades
competentes.
A resolução entra em vigor a partir da publicação, ainda sem data definida.
Disponível em: http://cgn.uol.com.br/noticia/197984/som-alto-de-carro-vai-render-multa-grave?cmpid=fb-uolnot
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