Carlos Madeiro
Colaboração para o UOL, em Maceió
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
emitiu um parecer, nessa quarta-feira (19), alegando
inconstitucionalidade da lei "Escola Livre",
aprovada pela Assembleia Legislativa e já em vigor em Alagoas. Para
ele, além de ser ilegal por usurpar a função de legislar sobre educação
--exclusiva da União--, a lei é carregada de vícios.
"O
propósito perseguido pelo legislador alagoano, de limitar o conteúdo da
manifestação docente no ambiente escolar, não se compatibiliza com os
princípios constitucionais e legais atinentes à educação nacional, os
quais determinam gestão democrática e pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas, não a proscrição de manifestações que possam vir
a ser consideradas por parte de pais como contrárias às suas convicções
morais, religiosas, políticas ou ideológica", afirmou o procurador.
A manifestação contrária foi dada em parecer na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5580, impetrada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no STF (Supremo Tribunal
Federal). De forma cautelar, a entidade pede a suspensão da lei; no
mérito, quer a revogação da lei da "Escola Livre", como foi chamada em
Alagoas.
Antes da PGR, a AGU (Advocacia Geral da União) também manifestou entendimento semelhante, criticando a lei alagoana. O processo ainda será julgado.
Esse tipo de legislação foi a primeira aprovada por um Estado brasileiro seguindo as bases do programa "Escola Sem Partido",
que está em discussão no Senado. O projeto 193/2016 é de autoria do
senador Magno Malta (PR-ES) e inclui o programa entre as diretrizes e
bases da educação nacional. A Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão,do Ministério Público Federal, já havia se manifestado contra o projeto.
Em Alagoas, a lei foi promulgada pela própria Assembleia após o
governador Renan Filho (PMDB) ter o veto derrubado pelos deputados, em
abril, e se recusar a assinar a promulgação. O governo também se
manifestou no processo contrário à lei.
"Proibições genéricas"
Segundo Janot, a lei alagoana traz um "desproporcional sacrífico da
liberdade de expressão e das liberdades educacionais, por meio de
proibições genéricas, capazes de transformar estabelecimentos de ensino
em comitês de controle de ideias debatidas em ambiente escolar."
"Empregou o legislador termos amplos e vagos para identificar o objeto
da conduta proibida: prática de doutrinação política e ideológica,
emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas e
contrariedade a convicções morais, religiosas ou ideológicas", explica.
Janot também cita que a lei interferiu no regime de servidores públicos
estaduais e impôs ao Poder Executivo impactos financeiros e
orçamentários, o que são práticas vedadas.
Sobre o argumento da
lei, semelhante à do projeto "Escola Sem Partido", Janot diz que ela
"despreza a capacidade reflexiva dos alunos" e os trata "como se eles
fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem, e a
interação de pais e responsáveis, como se não influenciassem a formação
de consciência dos estudantes. Tomar o estudante como tabula rasa a ser
preenchida unilateralmente com o conteúdo exposto pelo docente é
rejeitar a dinâmica própria do processo de aprendizagem", afirma.
"A atividade educacional serve não apenas ao fomento do desenvolvimento
intelectual e cognitivo do alunado ou à ministração de conteúdos
básicos para viabilizar a qualificação profissional, mas também à
integração do estudante à vida em sociedade e ao exercício da
cidadania", completa.
Defesa da Assembleia
Na
manifestação em defesa da lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas
discorda da tese de que o Estado não poderia legislar sobre educação.
"Os Estados, enquanto entes federativos, possuem competência legislativa
para a instituição de novas regras no plano de ensino e para a criação
de programas que auxiliem no processo educacional. Em outras palavras,
as decisões do STF apontam que, se há disposição do ente em oferecer
maior prestação do direito à educação, deverá essa ser admitida e
recepcionada".
O procurador da Assembleia de Alagoas, Diógenes
Tenório Júnior, explica que regra vale como forma complementar e aguarda
que o STF acolha os argumentos. "No nosso entendimento, o Estado não
pode legislar sobre os princípios da educação federal. Mas existe a
autonomia dos Estados, assegurada constitucionalmente, que diz que o
Estado pode legislar de forma suplementar sobre saúde e educação, desde
que não conflite com a legislação federal", explicou.
A lei
Segundo a lei promulgada, o professor deve manter "neutralidade
política, ideológica e religiosa do Estado"; e fica "vedada a prática de
doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a
veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir
aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico."
O professor também ficaria proibido de fazer "propaganda religiosa,
ideológica ou político-partidária em sala de aula" e incitar "seus
alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas".
Além disso, determina ainda que, nas questões políticas, socioculturais
e econômicas, o professor deve apresentar aos alunos, "de forma justa,
com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias,
opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando
ou não com elas."
A lei também condiciona a frequência dos
estudantes em disciplinas optativas à "expressa autorização dos seus
pais ou responsáveis." Para garantir a efetividade da lei, o projeto
prevê punições previstas no Código de Ética e no regimento único dos
servidores, que estipula até demissão.
Disponível em: http://educacao.uol.com.br/noticias/2016/10/20/janot-diz-que-lei-de-al-que-proibe-opiniao-de-professor-e-inconstitucional.htm
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