Victório Galli
(PSC)
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, não viu problema nas declarações homofóbicas do deputado Victório Galli
(PSC). Ela alegou que o pedido de indenização por danos morais contra o
parlamentar significa impor um limite ao pensamento humano e à
liberdade de expressão.
Na ação, o defensor público Willian Felipe Camargo Zuquetti,
solicitou R$ 500 mil por danos morais coletivos provocados pelas
declarações de Galli, além de R$ 50 mil por cada declaração do deputado
sobre a comunidade LGBT. A decisão foi publicada na quarta-feira (20).
Protocolado em abril no início de abril, e contestava o discurso de
ódio proferido pelo deputado, que é também pastor evangélico, em
entrevista à rádio de Cuiabá. “Onde é que já se viu há tempos atrás
homem usar saia, homem vestir roupa de mulher, vestir sutiã, deixar os
peitos crescerem, faz tudo querendo ser mulher, estão chamando isso de
modernidade, isso é sem-vergonhice, homem tem que ser homem e mulher tem
que ser mulher”, diz uma delas.
Para o defensor público e autor do pedido, além de humilhar os
homossexuais, as declarações do deputado implicam em retrocesso na luta
contra o preconceito e pelo reconhecimento de igualdade e inferiorizam,
subalternizam e incentivam a violência.
Em entrevista ao G1, Galli disse que sua criação
cristã é responsável pelo seu discurso preconceituoso e carregado de
intolerância. “Sou e sempre serei contra a prática homossexual. Isso é
anti bíblico. Mas ainda tenho o direito de parabenizar uma pessoa que
faça algo certo ou criticar o que acho errado”, declarou.
O pedido ainda cita as vezes que em o deputado se posicionou
contrário à diversidade sexual, chegando a criticar a publicação de um
decreto pelo governo de Mato Grosso para a realização da Conferência
Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Galli também já se manifestou contra a autorização de adoção
de crianças por casais do mesmo sexo, e expressou que ninguém possui o
direito de interferir na liberdade de expressão de cada um.
O dinheiro da indenização, caso houvesse condenação seria destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Disponível em: http://www.nos2.co/2017/04/juiza-nega-pedido-de-indenizacao-por-declaracoes-homofobicas-de-deputado/
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