quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

ESTUDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO T ABALHO – MPT, APONTA INCONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA

Estudo do MPT aponta inconstitucionalidade da reforma trabalhista 

Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)  aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno.
O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo.
O documento reúne quatro Notas Técnicas, assinadas por 12 Procuradores do Trabalho, em que são analisadas de forma detalhada as propostas contidas no Projeto de Lei 6787/2016 (PL 6787/2016); Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218/2016); Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PLC 30/2015); e Projeto de Lei 4302-C/1998 (PL 4302-C/1998).
O procurador-geral do Trabalho (PGT), Ronaldo Fleury, afirmou na última quinta-feira (16) que as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proposta pelo governo federal,  não vão gerar empregos e crescimento econômico. Durante audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), na Câmara dos Deputados, ele apresentou estudos que comprovam que as mudanças propostas vão precarizar o trabalho.  “O que gera empregos é o crescimento da economia e não a flexibilização das leis trabalhistas”.
 

Disponível em:  http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/20/estudo-do-mpt-aponta-inconstitucionalidade-da-reforma-trabalhista/?utm_source=social_monitor&utm_medium=widget_vertical

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