Análise do inquérito que motivou a prisão de padre Amaro
(IPL nº 136/2017.000090-1).
Fazendeiro acusou Amaro de chefiar uma organização criminosa que estaria por traz da tentativa de ocupação de sua fazenda. (Reprodução/ POM)
ENTENDA A FARSA MONTADA CONTRA AMARO PARA EXPULSÁ-LO DE ANAPU
1 – O QUE MOTIVOU O INQUÉRITO
No
dia 04/03/2017, o delegado de polícia civil de Anapu, RUBENS MATOSO
RIBEIRO, instaurou inquérito policial (136/2017), segundo ele, para
apurar a participação do PADRE JOSÉ AMARO na prática de vários crimes,
no processo de ocupações de terras no município de Anapu. O fato
motivador teria sido a tentativa de ocupação da Fazenda SANTA MARIA,
LOTE 44, da GLEBA BACAJÁ, de propriedade do fazendeiro SILVERIO ALBANO
FERNANDES. Em depoimento prestado perante o delegado de Anapu, na data
referida, o fazendeiro acusou Amaro de chefiar uma organização criminosa
que estaria por traz da tentativa de ocupação de sua fazenda.
Na
análise que estamos apresentando, veremos que esse inquérito é uma
farsa, constituindo-se como um instrumento de criminalização indevida,
que deve ser combatido em todas as frentes possíveis, pela Comissão
Pastoral da Terra (CPT) e pela defesa do Padre Amaro. Não podemos e não
devemos esquecer que Irmã Dorothy Stang, antes de ser assassinada, foi
vítima de um processo semelhante, patrocinado pelos mesmos atores de
agora: Fazendeiros e órgãos de segurança pública do Pará.
2 – A SITUAÇÃO DO LOTE 44 DA GLEBA BACAJÁ
Um
caso de grilagem de terra pública federal. O lote 44 da Gleba Bacajá,
com área de 3.103,03 já foi objeto de um Contrato de Alienação de Terras
Públicas (CATP) pelo INCRA (Instituto de Colonização e Reforma
Agrária), no ano de 1977. Devido ao não cumprimento das cláusulas
resolutivas contidas no contrato, o INCRA ingressou com uma ação de
cancelamento do registro imobiliário do imóvel. No curso da ação,
compareceu um suposto comprador do lote, JOSÉ ALBANO FERNANDES SOBRINHO e
outro. O Contrato foi anulado por decisão judicial já transitada em
julgado, mas, foi objeto de recurso por parte de JOSÉ ALBANO perante o
TRF1 (0038381-03.2010.4.01.3900/PA). O TRF1 confirmou o trânsito em
julgado e, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF),
determinou a reintegração da União na posse do imóvel com a retirada
imediata do gado dos proprietários, decisão que não foi cumprida ainda.
Dessa forma o INCRA não conseguiu, até o momento, promover o
assentamento das famílias na área.
3 – QUEM É SILVÉRIO ALBANO FERNANDES (UMA DAS SUPOSTAS VÍTIMAS)
SILVÉRIO
ALBANO FERNANDES é irmão do Fazendeiro LAUDELINO DÉLIO FERNANDES, que
chegou a ser investigado por suposta participação no assassinato da
Missionária Dorothy Stang em 2005. DÉLIO FERNANDES fazia parte junto com
REGIVALDO PEREIRA GALVÃO, o “TARADÃO”, e outros fazendeiros da região
de Anapu, da conhecida MÁFIA DA SUDAM. Essa ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA foi
denunciada pelo Ministério Público Federal por fraudar projetos
agropecuários e se apropriar de milhões da extinta SUDAM. DÉLIO
FERNANDES foi denunciado pelo desvio de quase 5 milhões de reais,
através de notas e contratos falsos. Para viabilizar os falsos projetos
na SUDAM o grupo passou a se apropriar ilegalmente de terras públicas
federais na região de Anapu. À época, Dorothy Stang denunciou DÉLIO por
se apropriar ilegalmente dos lotes: 56, 58 e 61 da Gleba Bacajá[1].
Irmã
Dorothy denunciou também SILVÉRIO ALBANO FERNANDES de se apropriar
ilegalmente do lote 75 da Gleba Bacajá. Em depoimento prestado no dia
28/11/2002, perante a Polícia Federal, Dorothy Stang relatou uma ameaça
sofrida por parte de SILVÉRIO: “Quem em meados de setembro quando a
declarante se encontrava a pé na estrada TRANSAMAZÔNICA, um veículo
parou para lhe oferecer carona, sendo que a declarante não conhecia o
motorista; Que durante a carona o motorista se apresentou para a
declarante como SILVÉRIO FERNANDES, dizendo para a mesma que ninguém
invadisse suas terras, ou “TERIA SANGUE ATÉ A CANELA” (fls. 1737 da ação
penal que apurou o crime contra Dorothy).
No ano de 2002,
REGIVALDO PEREIRA GALVÃO, se associou a SILVERIO FERNANDES, para
adquirir o controle de LOTE 55, quem endossou o negócio foi DÉLIO
FERNANDES. As negociatas sobre o Lote 55 entre Regivaldo, Délio e
Silvério, prosseguiram até chegar a outro sócio da organização
criminosa: VITALMIRA BASTOS DE MOURA, o “BIDA”. Foi esse grupo criminoso
que decidiu a morte de Dorothy Stang. No dia do assassinato da
Missionária Dorothy Stang, BIDA se refugiou na fazenda de Délio
Fernandes e ali permaneceu até sua fuga. “[...] Que Bida, nesse momento
disse que iria tentar ver com Délio se conseguiria um avião para sair da
Fazenda” (Reinquirição de Rayfran, em 15/03/05 – fl. 656 dos autos).
REGIVALDO
PEREIRA GALVÃO, um dos homens fortes da organização criminosa, foi
preso no dia 13/09/2017 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
para cumprir a pena de 30 anos pelo assassinato de Dorothy Stang.
4 – DAS ACUSAÇÕES CONTRA PADRE AMARO
Para
justificar o pedido de prisão preventiva do PADRE AMARO, o delegado
apresentou ao juiz titular da Comarca de Anapu, ANDRÉ MONTEIRO GOMES,
denúncias contida no Inquérito ainda em curso, de envolvimento do PADRE
nos supostos crimes de: associação criminosa, ameaça, extorsão,
constrangimento ilegal, assédio sexual, esbulho possessório, lavagem de
dinheiro, contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, bem como
violação às regras do direito canônico. Requereu ainda ao juiz que
oficiasse a Igreja Católica, nas pessoas do Bispo da prelazia do Xingu e
do Arcebispo de Belém, bem como enviado as imagens das supostas ações
criminosas do representado e as de cenas de sexo cometido na Paróquia
Santa Luzia, para que seja aplicado as regras da aquela instituição
religiosa, assim como o afastamento imediato de PADRE AMARO da Paróquia
Santa Luzia e da Comissão Pastoral da Terra.
5 – DAS PROVAS APRESENTADA PELA POLÍCIA CONTRA PADRE AMARO
- a) Dos crimes de Associação criminosa, ameaça e esbulho
Durante
a suposta tentativa de ocupação da Fazenda SANTA MARIA, situada no LOTE
44, da GLEBA BACAJÁ do ocupante ilegal SILVÉRIO ALBANO FERNANDES, a
polícia civil de Anapu, prendeu um dos líderes da suposta ocupação de
nome MÁRCIO RODRIGUES DOS REIS, no dia 04/03/2017. A partir desse fato,
houve uma articulação entre os fazendeiros de Anapu e, após o depoimento
de SILVÉRIO FERNANDES, acusando PADRE AMARO por esses e outros crimes,
um grupo de outros 10 (dez) fazendeiros, compareceu em seguida à
delegacia para prestarem depoimento ao delegado RUBENS MATOSO, todos
eles, acusaram o PADRE AMARO pela prática de diversos crimes. O que
chama a atenção é que muitos desses fazendeiros foram retirados das
terras que ocupavam ilegalmente, por decisão judicial em ações propostas
pelo INCRA, a partir do ano de 2005. Ou seja, todos esses fazendeiros
foram convocados a irem até a Delegacia de Anapu, não para registrar
boletins de ocorrência de ocupações de suas propriedades, mas sim, para
acusar o PADRE AMARO de liderar todas as ocupações de terras ocorridas
no município de Anapu desde que Dorothy Stang era viva.
O Delegado
RUBENS MATOSO, juntou na parte final do inquérito, mais de uma dezena
de Boletins de Ocorrência de anos anteriores e, na maioria absoluta
deles, não há qualquer registro de que PADRE AMARO seja o responsável
por essas ocupações. Pergunta obvia: qual a seriedade de depoimentos
colhidos nessas condições?
- b) Da acusação de crime de extorsão e lavagem de dinheiro
Na tentativa de configurar o crime de extorsão, o Delegado recorreu a duas fontes de informações:
1)
Depoimento do casal ANA MARIA FERNANDES SOUZA e ANTÔNIO CARLOS
OLIVEIRA. Ela era membra da diretoria da Associação dos Agricultores da
MATA PRETA na Gleba Bacajá[2].
Ana Maria compareceu a primeira vez na Delegacia de Anapu no dia
03/12/2017. Em seu depoimento para o Delegado RUBENS MATOSO ela acusou o
PADRE AMARO de receber valores de lotes vendidos na ocupação da fazenda
MATA PRETA; afirmou que o PADRE estava por traz da morte de alguns
colonos com o objetivo de vender posteriormente seus lotes e dividir o
dinheiro com as lideranças da ocupação. Essas denúncias foram
confirmadas por seu esposo ANTONIO CARLOS OLIVERA, em depoimento
prestado no mesmo dia. Ocorre que, ANA MARIA e ANTÔNIO CARLOS, não apresentaram uma comprovação sequer de que PADRE AMARO tenha recebido algum valor. Nenhum
extrato de depósito em conta de AMARO, nenhuma cópia de Cheque
repassado a ele e nenhuma confirmação de que ela, seu esposo ou qualquer
outra pessoa tenha entregue em mãos, dinheiro em espécie, para AMARO. Como
o casal pode acusar o PADRE de recebimento de valores indevidos se não
existe uma prova sequer da materialidade do suposto crime?
2)
Depoimento do Fazendeiro DEBS ANTÔNIO ROSA. Suposto proprietário da
FAZENDA VALE DO SURUBIM. Depoimento prestado no dia 13/03/2018, perante o
delegado RUBENS MATOSO. Debs afirmou que repassou R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), entre depósitos feitos em conta da mãe do
padre, do próprio AMARO e valores em espécie, entregues a ele. No
entanto, não apresentou um comprovante sequer dos referidos depósito que
alega ter feito. No mesmo depoimento, o fazendeiro DEBS admitiu ao
delegado que “foi preso preventivamente no dia 25 de agosto de 2016, na
cidade de Pacajá, acusado dos crimes de ameaça, formação de quadrilha,
estelionato, constrangimento ilegal e danos a patrimônio; que foi
sentenciado pelos crimes de constrangimento ilegal e formação de
quadrilha totalizando 5 anos e meio de regime fechado; que no dia 08 de
novembro de 2016 também foi preso preventivamente, acusado de homicídio
do nacional "Zé da Lapada" no município de Anapu, sendo que o mesmo
encontra-se pronunciado e o processo encontra-se em grau de recurso”.
3)
comprovantes de depósitos feitos nas contas de AMARO e uma irmã sua: O
Delegado juntou aos autos comprovantes de depósito em conta bancária nos
valores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil
reais), R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais); R$
5.000,00 (cinco mil reais). Os comprovantes foram repassados à equipe do
delegado RUBENS MATOSO, no dia 05/03/2018, pelo Fazendeiro RENATO
CINTRA CRUZ, proprietário da Fazenda CACHOEIRA, localizada no Travessão
Flamingo Norte no município de Anapu. Ocorre que, não há nos autos
nenhum depoimento assinado pelo mencionado fazendeiro no qual ele
confirme a veracidade e o objetivo dos depósitos. Ademais, não há no
inquérito, qualquer prova (Boletim de Ocorrência, Depoimentos etc.), em
que a Fazenda CACHOEIRA tenha sido ameaçada de ocupação.
- c) Da acusação de crime de Assédio Sexual
A
denúncia partiu novamente do casal ANA MARIA FERNANDES SOUZA e ANTÔNIO
CARLOS OLIVEIRA. Ela, membra da diretoria da Associação dos Agricultores
da MATA PRETA. Depoimentos prestados nos dias 01/11/2017 e 03/12/2017.
No primeiro depoimento prestado, ANTÔNIO CARLOS revelou ao Delegado que
estaria sendo assediado por PADRE AMARO através de mensagens de
aplicativo de celular. Declarou que AMARO lhe pressionava a enviar-lhe
fotos de suas partes genitais, ameaçando-o caso não o fizesse, ele
poderia perder seu lote na ocupação da MATA PRETA, onde sua esposa fora
membra da associação. Disse ainda que o casal era amigo de AMARO e que
inclusive, a convite do PADRE, foi por conta própria até ZÉ DOCA, no
Maranhão, participar das festas de 50 anos de AMARO, em janeiro de 2017.
No segundo depoimento, dado em dezembro de 2017, ANTÔNIO CARLOS,
confirmou a denúncia feita.
No dia 08/03/2018, ANTÓNIO CARLOS
comparece na Delegacia de Anapu e, na presença do Delegado RUBENS
MATOSO, faz a entrega de um vídeo que teria gravado, de um ato sexual
entre ele e o PADRE AMARO, realizado na casa paroquial.
O curioso
dessa história é que às folhas 128 do Inquérito, foi colhido o
depoimento do Presidente da Associação dos Agricultores da MATA PRETA, o
Sr. DOMINGOS RIBEIRO DE OLIVEIRA. Domingos, em depoimento prestado
perante o Delegado MATOSO, no dia 11/06/2016, afirmou que ANA MARIA
FERNANDES SOUZA, vendeu seu lote na referida área para a pessoa
conhecida como “TITELA”. Que ANA MARIA, quando vendeu o lote a “TITELA”,
disse que eram 20 alqueires, no entanto, o lote tinha apenas 10
alqueires. Em função disso, “TITELA” entrou em conflito com seus
vizinhos, e acabou sendo assassinado tempo depois. Ora, nos depoimentos
prestados por ANTÔNIO CARLOS em novembro e dezembro de 2017 ele afirmou
que as primeiras insinuações de AMARO sobre sua pessoa ocorreu durante a
viagem a ZE DOCA em janeiro de 2017 e que de lá para cá vinha
sendo ameaçado a mandar fotos para o padre sob pena de perder o lote, no
entanto, eles já tinham vendido o lote no primeiro semestre de 2016, conforme depoimento do presidente da Associação! Como ele poderia estar sendo ameaçado por um lote que ele já não tinha mais?
Outro agravante é que, analisando
o conteúdo de todas as mensagens trocadas entre o denunciante e AMARO,
não há uma única mensagem em que o PADRE faz ameaças a ANTÔNIO CARLOS de
satisfazer seus desejos sexuais sob pena de perder seu lote.
Ao contrário, localizamos mensagens de ANTÔNIO CARLOS fazendo promessa
de dinheiro a AMARO, o que foi, de pronto, rejeitado pelo PADRE. Veja:
ANTÔNIO CARLOS: “PÔ PADRE, EU IA TE DAR UMA PONTA, QUANDO EU PASSASSE O LOTE.”
PADRE AMARO: “NÃO TRABALHO ASSIM NÃO POR DINHEIRO, MAS PELA AMIZADE E POR ISSO O COMPROMISSO COM A LUTA.”
- D) O mesmo casal, ANA MARIA e ANTÔNIO CARLOS, ainda acusaram AMARO de estar por traz da morte de colonos nas áreas ocupadas e de propor a ANTONIO CARLOS, assassinar dois fazendeiros de ANAPU. Ora, das inúmeras mortes ocorridas em Anapu nos últimos anos por conflitos agrários, o Delegado de Anapu não aponta um caso sequer em que PADRE AMARO esteja sendo investigado como mandante da morte de alguma pessoa.
6) DA PRESSÃO DOS FAZENDEIROS
O
delegado RUBENS MATOSO juntou no inquérito inúmeros ofícios, notas e
denúncias feitas pela FAEPA, pelos Sindicatos dos Fazendeiros de
ALTAMIRA, ANAPU, VITÓRIA DO XINGU, MEDICILÂNDIA, PACAJÁ, URUARÁ e
outros. Nos mencionados documentos, as organizações dos fazendeiros
acusam fortemente o PADRE AMARO e outras pessoas da prática de diversos
crimes ao apoiar os trabalhadores na luta pela terra em Anapu. Os
fazendeiros escrevem até para o PAPA pedindo a saída de AMARO da região.
Quando
Dorothy Stang começou a apoiar a luta dos camponeses em Anapu e a
contrariar os interesses dos Fazendeiros, a decisão foi de mandar matar a
missionária. O crime ganhou repercussão nacional e internacional
forçando o Estado a prender e condenar todos os responsáveis pelo crime.
O último a ser preso foi REGIVALDO GALVÃO no final do ano passado.
Ao
que tudo indica, os fazendeiros mudaram de estratégia em relação ao
PADRE AMARO, ao invés de assassiná-lo, encontraram uma forma de
desmoralizá-lo atacando sua imagem e criminalizando-o, e assim,
conseguirem retirá-lo do município de Anapu.
Chama atenção ainda a
leviandade de batizar a Operação de Eça de Queiroz (como forma de
difamar ainda mais o Padre) o ataque à intimidade e privacidade de
AMARO, e ainda a deflagração às vésperas da semana Santa (4 dias de
feriado) de forma a dificultar a defesa obter a liberdade de Padre
Amaro. Contudo, tais atitudes, típicas de uma polícia parcial e aliada
dos fazendeiros da região, já estão sendo enfrentadas com o protocolo de
petição de revogação da prisão e eventual ajuizamento de Habeas Corpus
junto ao TJE – Pará.
A assessoria jurídica das Entidades que faz a
defesa de Padre Amaro vai processar o Delegado RUBENS MATOSO e o Sr
ANTÔNIO CARLOS pelo vazamento criminoso do vídeo envolvendo Padre Amaro.
Por
fim, qualquer atentado à vida ou integridade de Padre Amaro será
imputado, política e juridicamente, aos fazendeiros que o caluniaram, à
polícia Civil do Estado do Pará, responsáveis por essa farsa, cujo único
objetivo, é tentar forçar a saída de Padre Amaro da Paróquia de Anapu.
Marabá/Belém/Altamira, 02 de abril de 2018.
Assessoria jurídica da CPT, da SDDH e da PRELAZIA DO XINGU
[1]
Laudelino Délio Fernandes e Danny Gutzeit foram denunciados pelos
crimes de estelionato qualificado (art.171, parágrafo 3, do Código
Penal); em concurso material (art. 69 do CP) com os crimes de falsidade
ideológica (art. 299 do CP), falsificação de documento público (art. 297
CP), combinado com o uso de documento falso (art. 304 do CP); formação
de quadrilha (art. 288 CP); e crimes contra o sistema financeiro (arts. 6
e 11, Lei n. 7.492/86), pelo Ministério Público Federal do Estado do
Pará ao Juiz Federal da Vara de Santarém.
[2]
A área da MARA PRETA compreende os lotes 69, 71 e 73 da Gleba Bacajá.
Os lotes foram adquiridos ilegalmente pela empresa SANTA HELENA
PARTICIPAÇÕES S/A. O INCRA ingressou com ação de reintegração de posse
sobre esses lotes para proceder ao assentamento de famílias sem terra na
área, obtendo decisão da Justiça federal em seu favor. E grau de
recurso o MPF requereu a antecipação de tutela para reintegram de
imediato o INCRA na área, o que foi deferido pelo TRF1. Faltando apenas
julgar o mérito (0000701-67.2013.4.01.3903/PA)
Assessoria jurídica da CPT, da SDDH e da PRELAZIA DO XINGU
Disponível em: http://domtotal.com/noticia/1246017/2018/04/entenda-a-farsa-montada-contra-o-padre-amaro-analise-juridica-do-inquerito/
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