O prefeito afirmou que irá recorrer ao TRE-CE e poderá aguardar julgamento no cargo. Ele é acusado de compra de voto em 2016.
Ivo Gomes e Christianne Coelho, vice-prefeita da cidade
(Foto Reprodução / Facebook)
O juiz da 24ª zona eleitoral determinou a cassação do diploma do prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT). A decisão atinge também a vice-prefeita, Christianne Coelho (PT), e foi divulgada pelo próprio Ivo, às 22h45min desta segunda-feira, 27, no Facebook.
AO POVO DE SOBRAL:
Acabei de ser surpreendido pela absurda decisão do Juiz da 24ª zona eleitoral, numa ação movida pelo meu adversário nas eleições do ano passado, a qual cassa meu diploma de prefeito e da minha vice, Christianne Coelho. Segundo a decisão eu teria, através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo. Essa foi a única evidência em q se baseou o juiz para nos condenar.
Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer q seja, nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim e pediu o arquivamento do processo.
Essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a quem estou recorrendo.
Continuo tranquilo, no cargo a mim conferido pelo povo de Sobral, conduzindo meu trabalho para melhorar a vida do povo do meu município.
Abraços a tds.
Acabei de ser surpreendido pela absurda decisão do Juiz da 24ª zona eleitoral, numa ação movida pelo meu adversário nas eleições do ano passado, a qual cassa meu diploma de prefeito e da minha vice, Christianne Coelho. Segundo a decisão eu teria, através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo. Essa foi a única evidência em q se baseou o juiz para nos condenar.
Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer q seja, nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim e pediu o arquivamento do processo.
Essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a quem estou recorrendo.
Continuo tranquilo, no cargo a mim conferido pelo povo de Sobral, conduzindo meu trabalho para melhorar a vida do povo do meu município.
Abraços a tds.
Segundo o prefeito, para ter validade, a sentença precisa ser
confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), ao qual ele
anunciou que recorrerá. Se a determinação for mantida, Ivo perde o
mandato e haverá nova eleição.
A decisão do juiz Fábio Medeiros
Falcão de Andrade foi tomada em ação movida pelo deputado federal Moses
Rodrigues (PMDB), segundo colocado na disputa do ano passado em Sobral.
O
juiz entendeu que, por intermédio de “uma indeterminada terceira
pessoa”, segundo Ivo, o prefeito teria comprado o voto de eleitor
identificado como Erisvanio Custódio Santiago. “Pessoa com quem nunca
tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo”,
afirma Ivo. “Essa foi a única evidência em que se baseou o juiz para nos
condenar”, acrescenta.
O prefeito afirma que nunca comprou voto de qualquer pessoa, em qualquer eleição.
Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2017/11/juiz-determina-cassacao-de-ivo-gomes-da-prefeitura-de-sobral.html
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