Uma decisão proferida nesta segunda-feira (02/10), pela Justiça
Federal do Rio de Janeiro, dá uma injeção de ânimo à luta contra as
atitudes conservadoras e fascistas do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Por uma declaração preconceituosa proferida contra comunidades
quilombolas, durante evento no Clube Hebraica, em abril deste ano, no
Rio, Bolsonaro terá que pagar R$ 50 mil a comunidades quilombolas e à
população negra por danos morais.
Na ocasião, o líder fundamentalista disse que “o afrodescendente mais
leve lá pesava sete arrobas”, ao se referir a uma comunidade a qual ele
visitou. Bolsonaro também disse que “nem para procriador ele serve
mais”.
A atitude provocou a manifestações de várias organizações de direitos
humanos, dos movimentos negros e também do PSOL, que, à época,
protocolou uma representação na Corregedoria da Câmara contra o deputado do PSC. Os deputados
federais Jean Wyllys, Chico Alencar e Glauber Braga, todos do Rio de
Janeiro, cobraram que o órgão tomasse providência contra mais essa
atitude grotesca de Bolsonaro.
A decisão, proferida pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara
Federal do Rio, foi em julgamento da ação protocolada pelo Ministério
Público Federal. Os procuradores Ana Padilha e Renato Machado, que
assinam a ação, dizem que “o julgamento ofensivo, preconceituoso e
discriminatório do réu a respeito das populações negras e quilombolas é
incontestável”.
Destacam também que as afirmações “desumanizam as pessoas negras,
retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de
animais”. Na ação, os procuradores pediam uma indenização de R$ 300 mil.
Os recursos pagos pela condenação de Bolsonaro devem ser revertidos para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
Disponível em: http://www.psol50.org.br/justica-do-rio-condena-bolsonaro-por-preconceito-contra-comunidades-quilombolas/
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