sexta-feira, 22 de setembro de 2017

PESSOAS COM HIV TERÃO GRATUIDADE NO TRANSPORTE METROPOLITANO

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 (Foto: Divulgação)


As pessoas vivendo com AIDS e HIV passarão a ter gratuidade no uso de transportes do serviço regular metropolitano convencional e do serviço regular metropolitano complementar. A medida foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa na última quinta-feira, 21, a partir de uma iniciativa do deputado estadual Renato Roseno (PSOL). Uma emenda apresentada pelo parlamentar ampliou para os portadores do vírus HIV o benefício que constava na lei 12.568/96, que também contempla acompanhantes de pessoas com deficiência e hemofílicos.
Segundo Renato, a inclusão da população vivendo com HIV e AIDS no Ceará como beneficiária da gratuidade no transporte metropolitano é uma forma de atenuar as inúmeras dificuldades vividas por esse público. "Notadamente, no que se refere a oportunidades de trabalho e renda, o que se constitui também em um obstáculo para o custeio das passagens necessárias para a locomoção tendo em vista os tratamentos de saúde a que está submetida", afirma.
No Ceará. os serviços regulares metropolitanos contemplam as regiões metropolitanas de Fortaleza, Cariri e Sobral. A primeira é formada por 19 municípios (Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Paraipaba, Paracuru e Trairi). A Região Metropolitana o Cariri, por sua vez, integra as cidades de Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri. Já a Região Metropolitana de Sobral, criada no fim do ano passado, é formada por Acaraú, Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Uruoca e Varjota, além de Sobral.
Com o novo texto aprovado, a gratuidade para a população vivendo com HIV e AIDS fica garantida mediante o diagnóstico e a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde. "O passe livre para essas pessoas é uma demanda histórica dos movimentos sociais que militam com essa importante pauta, e configura-se como uma garantia para dignidade humana e qualidade de vida dessas pessoas". 

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