Decisão do Supremo Tribunal Federal, foi aprovada por 4 votos a 1. Ficou determinada, ainda, multa de 1,302 milhão de reais.
O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado na terça-feira 23 por lavagem de dinheiro pela Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação, fixada em 7
anos, 9 meses e 10 dias em regime fechado, foi decidida por 4 votos a 1.
Além do relator, ministro Edson Fachin,
votaram pela condenação os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e
Luiz Fux. O presidente da 1ª Turma, Marco Aurélio Mello, votou pela
absolvição de Maluf, com o argumento de que o crime que deu origem à lavagem de dinheiro já estava prescrito, o que impediria a punição do deputado.
Maluf
é réu por lavagem de dinheiro, num processo aberto a partir das
investigações de corrupção e desvio de dinheiro das obras da avenida
Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), construída por um
consórcio das empreiteiras OAS
e Mendes Júnior na gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (1993 a
1997). A denúncia julgada nesta terça-feira, no entanto, não analisou a
suspeita sobre o crime de corrupção, que já está prescrito.
Segundo
informações veiculadas pela imprensa, durante o julgamento, os
ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício
do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será
notificada para que declare a perda da função.
A
Câmara só será notificada da decisão após publicação no "Diário de
Justiça Eletrônico", o que pode demorar até 60 dias. Depois da
publicação, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo.
Além
da pena, foi estipulada multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa
fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além
do pagamento de três vezes o valor da multa.
Segundo
o tribunal, o valor seria "ineficaz" diante do patrimônio de Maluf,
avaliado em 39 milhões de reais. Com isso, foi determinada multa de
aproximadamente 1,302 milhão de reais em valores a serem atualizados.
A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.
Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/maluf-e-condenado-a-7-anos-e-9-meses-por-lavagem-de-dinheiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário