"Estamos, na prática, vivendo um Estado de sítio decretado por um governo ilegítimo”, aponta advogado.
O Presidente determinou o Emprego das Forças Armadas no país até dia 31 de maio deste mês.
Valter Campanato/Agência Brasil
Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na
participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da
República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação
de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:
§ 2º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem,
por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de
acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República,
após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144
da Constituição Federal.
§ 3º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem,
por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de
acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República,
após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144
da Constituição Federal. § 3o Consideram-se esgotados os instrumentos
relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado
momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do
Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou
insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.
– Lei Complementar nº 97/1999
“Medida autoritária, inconstitucional e ilegal. Uma afronta às
liberdades públicas, claro crime de responsabilidade”. Assim definiu a
coordenadora do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas Eloísa
Machado sobre o decreto de Garantia de Lei e da Ordem (GLO) acionado por
Michel Temer para repressão do protesto na Esplanada dos Ministérios,
em Brasília. O Presidente determinou o Emprego das Forças Armadas no
país até dia 31 de maio deste mês, valendo-se de uma lei que prevê a
situação em caso de policiamento insuficiente. Para ela, bem como para
grande parte da comunidade jurídica, Temer cometeu crime de
responsabilidade, passível de impeachment.
Dentre tantas violações do governo Temer, causou espanto o uso das
Forças Armadas para manter a plataforma do governo sustentada por falta
de legitimidade popular e imposição de medidas inconstitucionais e
draconianas para a população, como as Reformas Trabalhista e da
Previdência. Esse decreto já foi utilizado outras vezes, como, por
exemplo, na ocupação da Maré no Rio de Janeiro pelo Governo Dilma e na
“crise” penitenciária em Manaus, já com o governo de Michel Temer. Ambos
casos despertaram inúmeras críticas.
No caso atual, Temer é protagonista do escândalo das recentes
divulgações de áudio entre ele e o empresário da JBS Joesley Batista;
sua base governista no Congresso está esvaziada e pressionando pela
renúncia; e, ainda, o presidente lida com a histórica resistência
popular que pelo processo de impeachment contestado, bem como pela falta
de legitimidade política para impor as reformas. No último domingo, 21,
ele fez um pronunciamento em rede nacional contrariando opositores e
situacionistas no sentido de que não renunciaria. O protesto por sua
queda era esperado e inevitável.
Para o Professor de Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Rubens
Glezer, no caso específico do decreto para reprimir manifestação
popular não era cabível tal atitude sequer em tese – “A atuação das
Forças Armadas é disciplinada no na lei em hipóteses que o policiamento
ostensivo não é suficiente, o que claramente não é o caso. Além disso,
houve evidente abuso na decretação do período que compreende 24 de maio a
31 de maio, um período injustificável que coincide com a agenda do
governo. Flerte perigosíssimo com o estado policialesco sem limites”.
Para o Advogado da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares e
Colunista do Justificando Patrick Mariano, Temer, na prática, decretou
estado de sítio -“É estarrecedor que no dia em que a Corte
Interamericana de Direitos Humanos julga o caso do Vladimir Herzog e 10
trabalhadores rurais são assassinados pela polícia em uma ação de
despejo, Rodrigo Maia e Temer baixam um decreto para que as forças
armadas sejam usadas contra as manifestações até o dia 31 de maio. O
decreto deixa nas mãos do ministro da defesa a forma como se dará o uso
das forças armadas, ou seja, estamos, na prática, vivendo um Estado de
sítio decretado por um governo ilegítimo”.
Mariano também entende que o decreto consolidou a prática de crime de
responsabilidade pelo Presidente da República – “Ou seja, o governo
Temer caiu e hoje só se sustenta pelo uso das forças armadas. Espero que
os comandantes militares não se prestem à defesa de um governo
corrupto, ilegítimo e irresponsável e que o STF processe por crime de
responsabilidade Michel Temer”
No campo das instituições, o decreto de Temer já é contestado. Em
sessão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio
Mello afirmou durante seu voto: “Presidente [do STF, Cármen Lúcia], voto
um pouco preocupado com o contexto e espero que a notícia não seja
verdadeira. O chefe do poder Executivo [Temer] teria editado um decreto
autorizando o uso das Forças Armadas no Distrito Federal, no período de
24 a 31 de maio“
Márcio Sotelo Felippe, colunista no Justificando e Procurador do
Estado, resume as intenções de Temer ao editar o decreto
– “Desmoralizado, sem condições éticas e políticas de exercer a
presidência, Temer quer intimidar pela força. Incidentes em protestos
não são novidades e a democracia convive com isso em qualquer lugar do
mundo”.
“A medida é abusiva e mostra o quanto está sendo nocivo para o país
esse governo, ultrapassando limites perigosos. Temer fora já” –
concluiu.
Edição: Justificando
Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/05/25/temer-cometeu-crime-de-responsabilidade-ao-acionar-exercito-apontam-juristas/
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