terça-feira, 11 de abril de 2017

NOVAS OBRIGAÇÕES PARA QUEM TEM ANIMAIS ENTRAM EM VIGOR EM MAIO. SAIBA O QUE MUDA.

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Os animais deixam de ser "coisas" e passam a ter direitos, nomeadamente, em relação à saúde e bem estar e em caso de divórcio. A seguir Mais vistas 5 Fotogaleria Os 23 melhores países do mundo para viver se for mulher Estudantes universitários Impostos e salários Ser licenciado compensa em Portugal 4 Cidades 20 fotografias fascinantes que mostram quanto Paris mudou desde 1900 marcelo_rainha Fotogaleria Os empregos mais bem pagos da casa real inglesa Entrevista de emprego no Japão Emprego As entrevistas de emprego são difíceis? Imagine no Japão Está prestes a entrar em vigor o novo estatuto jurídico dos animais, que traz novas obrigações legais para os proprietários e também para quem se deparar com um animal perdido ou ferido. A partir de 1 de maio, os nossos “melhores amigos” passam a ser encarados como “seres sencientes” e quem não os respeitar pode pagar pesadas multas ou ir preso.
 
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A alteração relativa ao direito à saúde e bem-estar será a que de uma forma mais generalizada implica mudanças para quem possui animais de estimação, mas também para quem encontrar um animal na rua. Isto significa que, para quem os tem em casa, os animais terão de ter acesso a água, alimento e cuidados veterinários. Passando a estar incluída a possibilidade de deduzir 15% do IVA das faturas com despesas veterinárias, não há desculpa para não assegurar a proteção da saúde e bem-estar dos animais com os quais convive. Quem não o fizer pode sofrer sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias – a mesma aplicada a quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia. Se causar uma lesão ao animal de companhia de outra pessoa, terá de indemnizar o proprietário ou quem tenha socorrido o animal, não só das despesas veterinárias, como também de danos morais em caso de danos permanentes, dificuldade grave ou morte do animal. Desconhecendo o dono do animal, quem o encontrar só poderá ficar com ele em caso de indícios fundamentados de maus tratos ou tendo passado um ano após a procura do proprietário, devidamente publicitado o achado e pesquisada a existência de ‘microchip’ num veterinário. E como a lei admite que os animais sentem dor e angústia, no caso de divórcio dos donos, o destino dos “patudos” passará a ter de constar dos documentos obrigatórios que acompanham o pedido nas Conservatórias, tal como sucede relativamente às responsabilidades parentais, em caso de mútuo consentimento, determinando a quem fica confiado o animal segundo os interesses dos cônjuges e das crianças que possam existir, bem como o bem-estar do animal. 
 
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