O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira, 30, o
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) por crimes de corrupção, de
lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, 15 anos e 4 meses de
prisão. O peemedebista foi condenado em ação penal sobre propinas na
compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em
2011.
"Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão
fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas
somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo
definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa,
devem ser convertidas em valor e somadas", condenou Moro.
O
magistrado da Lava Jato afirmou ainda. "Considerando as regras do artigo
33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento
da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em
princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso
a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, parágrafo 4º, do
Código Penal."
Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro, em Brasília.
Os
valores da propina a Cunha teriam saído da compra, pela Petrobras, de
50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na
África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi tocado pela
Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de
corrupção.
Segundo a sentença, "a prática do crime corrupção
envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a
parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo,
atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00". O prejuízo estima à Petrobras,
pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5
milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
"A
corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por
consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece
reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu
vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011",
observou Moro.
"A responsabilidade de um parlamentar federal é
enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica
crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o
mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para
obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que
também deve ser valorado negativamente."
Disponível em: http://www.opovo.com.br/noticias/politica/ae/2017/03/moro-condena-eduardo-cunha-a-15-anos-de-prisao.html
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