Para ministro Luís Roberto Barroso, criminalização do aborto fere
direitos sexuais e reprodutivos, autonomia, integridade psíquica e
física e saúde da mulher, com 'impacto desproporcional sobre as mulheres
mais pobres'.
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que aborto até três meses de gestação não é crime
A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto
Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros
meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o
direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade
física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é
aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos,
Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos
direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e
física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e
impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso,
criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o
sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a
procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”,
decidiu Barroso.
Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros
meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser
aplicada a partir dos meses seguintes.
“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo
menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o
córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e
racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de
vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir
interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código
Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária
da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.
Prisões
O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco
pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma
clínica que realizava abortos clandestinos, entre elas médicos e outros
funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela
manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber e Edson Fachin
acompanharam o voto de Barroso, enquanto Marco Aurélio e Luiz Fux não
votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a
legalidade da prisão.
Disponível em: http://operamundi.uol.com.br/conteudo/samuel/45833/turma+do+stf+decide+que+aborto+nos+tres+primeiros+meses+de+gravidez+nao+e+crime.shtml
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