Aprovação do recurso pode liberar qualquer forma de terceirização.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, pautou para o
próximo 9 de novembro o julgamento do Recurso Extraordinário 958.252,
que discute a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do
Trabalho (TST). O relator do recurso é o mininistro Luiz Fux.
A postura deixa especialistas em Direito Trabalhista apreensivos, uma
vez que o STF tem sido palco de profundos retrocessos na área. Na
quinta-feira 27, a corte decidiu por maioria esvaziar a greve de
servidores públicos ao descontar da folha de pagamento os dias paralizados sem necessidade de decisão judicial nesse sentido.
Além disso, a decisão da ministra decorre justamente semanas após a
reunião com o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, na qual ela se
alinhou à política econômica e passou a fazer campanha pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241.
Quanto ao relator da ação, Luiz Fux, a apreensão é ainda maior. Ao
julgar o direito de greve, o ministro jusificou que era necessário “para
não parar o Brasil”- nós estamos num momento muito difícil e que se
avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para
que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”.
Na prática, o julgamento pode liberar qualquer forma de terceirização.
Isso porque a súmula regula a prática no país, sendo base para todas as
decisões judiciais nesse sentido. “Caso o Supremo decidir que o
enunciado 331 é inconstitucional a terceirização plena será possível” –
explica o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias.
Os efeitos da liberação geral da terceirização serão
nocivos para o país. Como explica o Juiz do Trabalho e colunista do
Justificando, Renato Janon, “os terceirizados recebem salário 24,7%
menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas
semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego”.
“Além de reduzir salários, aumentar jornada, potencializar acidentes
de trabalho e estimular o calote, a terceirização tem um lado ainda mais
nefasto, que consiste no processo de desumanização do trabalhador.
Primeiro, através da sua alienação, com a perda da identidade de classe.
Segundo, por meio da reificação, com o trabalho sendo visto como mera
mercadoria descartável. É o ser humano sendo tratado como mero objeto, e
não como um sujeito dotado de dignidade” – complementa o magistrado.
*Texto publicado originalmente no Justificando
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/stf-pauta-julgamento-da-terceirizacao-plena-para-inicio-de-novembro
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