O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) que
aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito a pedir a
correção do valor de seus benefícios por terem contribuído por mais
tempo com a Previdência.
No entendimento da maioria dos ministros da corte, a Constituição não permite a chamada desaposentação.
Votaram pela tese vencedora Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de
Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente da corte,
Cármen Lúcia. Saíram vencidos Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco
Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.
A desaposentação permitiria que o trabalhador já aposentado que continua
trabalhando pudesse se aposentar de novo com um rendimento que inclua
as novas contribuições à Previdência Social.
"Oxalá, chegaremos a um dia em que o legislador aumente os benefícios.
Hoje, essas benesses não existem", resumiu Teori, contrário ao
benefício.
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pediu ao
Supremo para adiar a apreciação da matéria, sob argumento de que o
governo deverá enviar ao Congresso em breve uma reforma da Previdência.
Havia a expectativa de que a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia,
levasse a questão ao plenário. No início da sessão, no entanto, ela
anunciou que não acolheria a solicitação da entidade.
"O Judiciário não pode condicionar suas pautas a processos em andamento.
A prioridade, portanto, tem de ser processos que já estão em
tramitação, há uma longa pauta a ser cumprida. A circunstância de haver
diálogo com a sociedade sobre a reforma da Previdência não justifica que
a atuação do Judiciário tenha de ser interrompida a aguardar outras
circunstâncias", disse.
Estima-se que, caso fosse aprovada pelo STF, a desaposentação custaria
R$ 181 bilhões para os cofres do INSS nos próximos 30 anos.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1826544-maioria-do-stf-decide-que-desaposentacao-e-ilegal.shtml?cmpid=facefolha
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