quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PROJETO PERMITE EXPOSIÇÃO DE ADOLESCENTES SUSPEITOS DE ATO INFRACIONAL

Mais um exemplo da onda reacionária que toma o Congresso, o projeto de lei foi aprovado, sem discussão, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

Ilustração 
 Ilustração de Daniel Chastinet para a campanha Mídia sem Violação de Direitos 
Por Helena Martins*

Em cerca de três minutos, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou, em sua última sessão, o Projeto de Lei (PL) 7.553/2014, que pode significar um grande retrocesso no campo dos direitos humanos no Brasil.
Isso porque a proposta objetiva alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de permitir a divulgação de imagem de criança e adolescente a quem se atribua ato infracional.
Relator do projeto, o deputado Cláudio Cajado (DEM/BA) defendeu, em parecer, que a exposição das imagens, inclusive de suspeitos, pode facilitar “a detenção e punição do menor infrator”.
Em substitutivo apresentado à CCTCI, ele acrescentou apenas que a mudança legislativa deverá ser gradual, sendo a exposição permitida para casos envolvendo jovens com pelo menos 14 anos e que tenham se envolvido em crimes com pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos.
O deputado argumenta que a exposição de imagens de câmeras, por exemplo, pode garantir maior segurança da comunidade, pois a proibição estaria impedindo a apuração dos fatos.
A argumentação obviamente é uma falácia populista.A vedação à exposição pela imprensa em nada impede que as imagens sejam utilizadas em procedimentos de investigação pelos órgãos competentes.
O que a regra atual impede, sim, é o desrespeito à presunção de inocência, princípio garantido em nossa Constituição, bem como a condenação midiática.
Hoje, o ECA estabelece como infração administrativa a exibição, total ou parcial, de fotografia de criança ou adolescente suspeito de envolvimento em ato infracional.
A identificação por meio de referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome, também é vedada.Vale ressaltar que o direito à imagem é garantido a toda a população brasileira.
Nas situações em questão, ela se reveste de maior legitimidade, tendo em vista que toda a legislação produzida no Brasil sobre crianças e adolescentes tem especial preocupação com a proteção desses segmentos, dada sua condição peculiar de desenvolvimento, a proteção integral e a busca por se considerar, sempre, o melhor interesse deles.
Fruto de um processo de amplo debate, participação da sociedade civil e avanços na compreensão sobre os direitos, o ECA não apenas protege a personalidade; sua redação busca evitar que as imagens sirvam para reforçar estigmas como o de marginal, historicamente presentes nas narrativas sobre o universo infanto-juvenil.
Não à toa, esse mesmo instrumento tem sido frequentemente atacado ou desrespeitado por setores conservadores, inclusive da própria mídia, peça fundamental do jogo de criminalização e exclusão de determinados setores, bem como de legitimação de propostas regressivas no campo dos direitos humanos.
Um exemplo é elucidativo. Em 2015, na semana em que o Congresso Nacional discutia a proposta de redução da maioridade penal, a revista Veja trouxe como matéria principal o “Especial Maioridade Penal”.
Logo na capa, a publicação, que naquela edição teve uma tiragem de mais de um milhão de exemplares, apresentava fotos embaçadas de quatro adolescentes suspeitos de terem participado de estupro e tentativa de homicídio em Castelo, Piauí. As iniciais dos nomes de todos eles eram, então, seguidas das frases: “Eles estupraram, torturaram, desfiguraram e mataram. Vão ficar impunes?”.
No interior daquela edição (de número 2.430), as fotos e as iniciais dos nomes dos adolescentes também foram apresentadas, facilitando a identificação dos mesmos. O título sugeria impunidade: “Justiça só para maiores”.A chamada da matéria antecipava o julgamento e a condenação: “Os jovens que participam do estupro coletivo no Piauí que terminou na morte de uma jovem ficarão, no máximo, três anos internados. Isso é justo?”.
A exposição dos adolescentes motivou representação do Intervozes junto ao Ministério Público Federal (MPF), que considerou que o caso não estava dentro de suas atribuições, pois a reportagem foi feita por empresa privada, que não presta serviço público federal, embora a vedação à divulgação da imagem conste em legislação federal. O MPF encaminhou ao MP estadual. Até hoje, nada foi feito.
Impune, a revista Veja utilizou toda sua capilaridade para promover verdadeira campanha em defesa da redução da maioridade penal, utilizando-se, para tanto, de caso com forte apelo junto à sociedade que envolvia adolescentes – e também um adulto que, como em outras matérias, teve sua participação no crime relativizada.
O impacto da veiculação dificilmente poderia ser revertido mesmo com decisão judicial, dado o lapso temporal e a dificuldade de um direito de resposta, por exemplo, atingir e convencer as mesmas pessoas que leram o conteúdo original e violador de direitos.
Essa dinâmica da recepção da comunicação exige que a publicação das notícias seja absolutamente cuidadosa, sob o risco de condenar socialmente, para sempre, pessoas que podem ser inocentes.
É preciso deixar nítido o real impacto de uma medida como a proposta, no momento em que vivemos de avanço do conservadorismo no Brasil e, especificamente, em relação à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, como exemplifica recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar o mecanismo de vinculação do horário da programação da televisão à Classificação Indicativa.
O que os legisladores brasileiros estão fazendo é preparar o terreno para maior exploração comercial desses públicos, seja como consumidores ou como “atrações” que geram audiência e lucros.
Mas o impacto é ainda maior. O interesse comercial caminha ao lado do interesse político de criminalizar a juventude negra e periférica, que é insistentemente representada em programas policialescos como criminosa e passível das penas mais duras, como a de privação de liberdade ou, por fora do sistema de justiça formal, da ação repressiva das forças policiais ou mesmo do extermínio.
Essa lógica tem sido denunciada pela campanha Mídia Sem Violações de Direitos, articulada, neste ano, com o objetivo de denunciar os programas policialescos e lutar pelo respeito aos direitos humanos. É preciso que ela seja compreendida por toda a sociedade para que possamos unir forças para enfrentar interesses tão fortes e protegidos pelo status quo.
Se aprovado o PL 7.553/2014, a caçada que hoje assistimos contra os “menores” será ampliada, assim como a oferta de falsas saídas para o problema da segurança pública em nosso país. Para evitar que isso ocorra, precisamos organizar a resistência e incidir no processo legislativo, apesar das dificuldades de obtermos conquista naquele espaço.
Os próximos passos do projeto já estão definidos. Ele será objeto de deliberação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde será relatado pelo deputado Paulo Martins (PSDB-PR). Depois, deve ser discutido pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para, então, ser votado em plenário.
A sociedade brasileira, que há poucas décadas foi capaz de produzir uma das legislações mais avançadas do mundo em termos de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, tem que ser capaz de resistir à destruição desse patrimônio coletivo, o que tem ocorrido por meio do discurso midiático e de projetos que fragilizam o ECA. E mais: ela tem que ser capaz de enfrentar a criminalização de uma geração inteira.

*Helena Martins é jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)

Disponível em:  http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/projeto-permite-exposicao-de-adolescentes-suspeitos-de-ato-infracional
 

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