Por: Auremácio Carvalho*
Tem sido estarrecedora a escalada dos crimes sexuais, tais como, a pedofilia, o estupro, e principalmente, a violência contra a mulher em todas as formas- tapas, socos, cárcere privado, relações forçadas etc.
A psicopatia é entendida atualmente no meio forense como um conjunto de traços ou alterações de conduta em sujeitos com tendência ativa do comportamento, tais como avidez por estímulos, delinquência juvenil, descontroles comportamentais, reincidência criminal, sendo considerada uma das mais graves alterações de personalidade (AMBIEL, Rodolfo A. M. et all. Avalição Psicológica).
De acordo com o DSM-IV (Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais), os indícios da psicopatia sexual podem ser detectados na adolescência, como a falta de empatia, comportamentos agressivos e antissociais, tendo por características comuns o charme superficial, a superestima, tendência ao tédio, produção de mentira perseverante, manipulação, ausência de culpa ou remorso, insensibilidade afetiva, indiferença, impulsividade, descontrole comportamental, ausência de objetivos reais à longo prazo, irresponsabilidade e incapacidade de aceitar seus próprios erros, promiscuidade sexual entre outras que podem variar de caso a caso, é importante ressaltar que o portador da psicopatia não é um enfermo, na interpretação estrita do termo, como é comum se pensar.
Todavia, se acha à margem da normalidade emocional e comportamental, ensejando dos profissionais de saúde e do direito redobrada atenção em sua avaliação, pois enquanto os criminosos comuns almejam riqueza, status e poder, os psicopatas apresentam manifesta e gratuita crueldade.
A psicopatia no Direito brasileiro encontra previsão no código penal, em seu art. 26: “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Esse artigo, aliás, tem sido muito usado por pessoas de posse para livrar seus familiares da sanção penal do estupro ou da pedofilia, com baterias de exames e perícias no acusado e até nas vítimas, para provarem que estas sim, é que foram culpadas do ato e violência sofridas, pela "exibição" de parte do corpo; assédios ao criminoso, ou vingança da relacionamentos passados.
Assim, analisando o agressor sexual sob a luz do Código Penal, vê-se a necessidade de estudar a conduta sexual de cada individuo de forma particularizada.
É importante ter em mente que estes delitos também podem ser cometidos por indivíduos considerados "normais", que em determinadas circunstâncias, como uso de drogas e/ou álcool, por exemplo, perdem seu julgamento (alterego) preciso do que é certo ou errado, legal ou ilegal (art. 28, § 1º e 2º, CP, nos casos de ébrios habituais), ou simplesmente os cometem deliberadamente sob efeito de tais substâncias, por estas ressaltarem os traços psicopatológicos já existentes num indivíduo.
O estupro praticado contra o vulnerável, por exemplo, é uma nova infração, cuja conduta está inscrita no art. 217-A do CP e é apenada com reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. A violência sexual por ser um crime cometido na sua maioria contra as mulheres normalmente não são denunciados. Mesmo por que, muitos deles são cometidos dentro da própria família, seja do companheiro contra a companheira, pai contra as filhas ou de padrastos contra enteadas.
Um dado: 16,1% dos jovens com idade entre 10 e 24 anos tiveram a sua primeira experiência sexual aos 13 anos, ou seja, 16,1 milhões de pessoas no Brasil. Nos dias de hoje, proliferou-se aquilo que ficou conhecido como “indústria do sexo”.
Em todas as bancas de jornais, livrarias, lojas de conveniência, locadoras de vídeo, etc., encontramos os produtos mencionados pelo artigo 234 do Código Penal, de caráter obsceno, sem falar nas lojas especializadas nesses tipos de produto,como Sex shop.
Vivemos em sociedade globalizada e avançada tecnologicamente. Por meio de um "click" as pessoas podem desbravar os mundos mais longínquos e desconhecidos, inclusive no campo da sexualidade. Através da internet, para se ter acesso aos sites pornográficos basta se declarar maior de idade.
A indústria do sexo se fortalece cotidianamente. São fotografias, coreografias, cenas de novelas que fazem parte de forma natural do dia-a-dia das pessoas. Sem contar a erotização precoce das crianças incentivada pelos programas infantis de TV; danças eróticas livremente aprendidas nas escolas e até, muitas vezes, vistas como inocentes e incentivadas pelos pais.
Recentemente, a notícia de uma jovem de 16 anos vítima de estupro coletivo numa comunidade localizada no Estado do Rio de Janeiro trouxe à tona a necessidade de se discutir sobre a, hoje, famosa “cultura do estupro”; hoje, pelo menos legalmente, não se transfere mais a culpa pelo estupro à mulher.
A lei evoluiu. Resta, contudo, a sociedade acompanhar a evolução legal. Por mais que a sociedade evolua - e é muito bom, que aconteça - há determinados valores que devem prevalecer e não acompanhar modismos, como a dignidade do corpo, o respeito à criança e adolescente em sua formação, o respeito conjugal e, principalmente, a educação, desde a pré-escola, para se evitar a formação de comportamentos machistas de meninos, bulliyng, discriminações, racismos, etc.
A sociedade e a Justiça/Estado precisam agir com firmeza no combate a esses comportamentos e crimes, para se evitar o que se vê em países como a Ìndia, por exemplo, ou sociedades africanas, com agressões sexuais culturalmente aceitas contra crianças, adolescentes e mulheres; algumas casando-se aos 10 anos de idade ou sendo mutiladas sexualmente.
Por fim: “O sexo é uma espada de dois gumes: a gente pode elevar uma pessoa quando faz uso correto dessa força natural, como também pode ferir-se e ferir terrivelmente”. (Pe. Zezinho). Ainda é tempo de mudar essa terrível realidade brasileira. É papel de todos nós e não apenas do Poder Público ou autoridades policiais.
* Auremácio Carvalho é advogado e ex-ouvidor geral de Polícia de Mato Grosso.
Fonte: Portal MidiaNews
Disponível em: http://grupovioles.blogspot.com.br/2016/10/artigo-psicopatas-sexuais.html
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