Líder da reforma da Previdência, Eliseu Padilha se aposentou bem cedo, aos 53 anos, e recebe cerca de R$ 20 mil. Além da aposentadoria, recebe mais R$ 30,1 mil como ministro do governo Temer.
Eliseu Lemos Padilha, advogado, atual Ministro da Casa Civil (reprodução)
Célio Martins, Gazeta do Povo
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, principal articulador da reforma da Previdência, se aposentou bem cedo, aos 53 anos de idade, e recebe cerca de R$ 20 mil. As informações são do Portal de Transparência da Câmara dos Deputados.
Além da aposentadoria da Câmara, o ministro recebe mais R$ 30,9 mil de salário como ministro do governo Temer, conforme dados do Portal de Transparência do governo federal. No total, os rendimentos de Padilha passam de R$ 50 mil por mês. O total extrapola o teto no serviço público.
Defensor da proposta de idade mínima de 65 anos para se aposentar, Padilha não cumpriu a regra que defende.
De acordo com dados da Câmara dos Deputados, Eliseu Lemos Padilha conseguiu aposentadoria em 1.º de fevereiro de 1999, após término do seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul.
Ele se aposentou, segundo a Câmara, pelo antigo Instituto de
Previdência dos Congressistas (IPC), extinto após a implantação do Plano
de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) – Lei 9.506/97. Desde 1999, o atual ministro da Casa Civil
ficou com a aposentadoria suspensa em dois períodos, por exercício de
mandato de deputado federal (1.º de fevereiro de 2003 a 1.º de fevereiro
de 2011 e 23 de agosto de 2011 a 1º de janeiro de 2015), além de outros
dois períodos em que era suplente e assumiu o mandato.
Pelas regras atuais para aposentadoria dos deputados, Padilha
não poderia ter se aposentado aos 53 anos. O novo regime é semelhante
às regras previdenciárias do servidor público federal. Para o
recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição e 60
anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre
homens e mulheres.
A lei atual prevê aposentadoria com proventos
proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão
calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato.
No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de
contribuição e 60 anos de idade.
A regra em vigor também prevê que o parlamentar não
pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para
o serviço público ou para o privado (INSS). Por exemplo, se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC
for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de
12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição
para o serviço público.
O ministro não comentou o caso de sua aposentadoria precoce. Padilha tem evitado dar respostas a jornalistas sobre a Previdência.
Uma série de questionamentos sobre o tema foram enviados à assessoria
da Casa Civil no dia 9 de setembro e não foram respondidos. Três dias
depois houve um novo contato, sem resposta.
Disponível em: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/10/articulador-reforma-previdencia-aposentou-anos.html
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