quarta-feira, 23 de março de 2016

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDE PERDÃO DE PENA A SEIS CONDENADOS NO MENSALÃO


Ministro atendeu pedido protocolado pelas defesas com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino. Ganharam perdão das penas Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz, Bispo Rodrigues, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (22) perdão de pena a seis condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. O ministro atendeu a pedido protocolado pelas defesas, com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino.
Com a decisão do ministro, ganharam o perdão do restante da pena os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Entre os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que tenham penas remanescentes que não sejam superiores a oito anos e não sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.
Disponível em:  http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/stf-concede-perdao-de-pena-a-seis-condenados-no-mensalao/

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