quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

CONJUR VENCE AÇÃO MOVIDA POR ATIVISTA DE EXTREMA DIREITA



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Notícias sobre a vida de quem tem uma postura ativa na esfera pública são de interesse público. Assim, a ConJurfoi absolvida pela juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói, da acusação de imputar práticas ofensivas ao então estudante de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro Eduardo Banks. Em sua decisão, a corte fluminense destacou que o autor do processo “defende causas polêmicas, assumindo posicionamento que, conforme os padrões morais atuais, são discriminatórios e de ultra­direita”.
Na ação movida contra a ConJur, Banks argumenta que teve sua dignidade ofendida por causa do conteúdo de uma reportagem sobre ele. O hoje advogado diz que os adjetivos usados para defini-lo não condizem com a verdade. Na notícia, que pode ser lida aqui, foi mencionado que ele é ativista de extrema­ direita, contrário à legalização do aborto e à união homoafetiva, mas favorável a causas nazistas e à criminalização da prostituição.
ENTENDA A QUESTÃO:

Escritor alega incompetência de Turma para julgar

Eduardo Banks dos Santos Pinheiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus contra decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou-lhe o direito de usar o escritório modelo da Universidade Federal do Rio de Janeiro para mover uma Ação Popular para impedir o emprego de verbas públicas na organização da Parada de Orgulho Gay no Rio.
Banks, uma espécie de ativista judicial de extrema-direita, é conhecido por acionar a justiça com causas reacionárias como essa. Ele já entrou com Hábeas Corpus contra uma hipotética caça pela Polícia Federal dos ex-dirigentes nazistas Martin Borman e Alois Brunner. Impetrou outro Habeas Corpus para garantir a publicação no Brasil do livro Os Protocolos dos Sábios de Sião, publicação considerada antisemita. Católico praticante, o jovem ativista de 31 anos, é contra a legalização do aborto e contra a união civil homossexual. Defende também a criminalização da prostituição. Candidato a deputado federal pelo Rio em 2006, teve 220 votos.  
No caso que deu motivo ao recurso que chega agora o Supremo, Banks foi proibido pela direção da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro de se apresentar dentro da instituição como advogado patrocinador de uma Ação Popular contra a utilização de verbas públicas na Parada do Orgulho Gay, de 2002. De acordo com a faculdade, ele atuava no Escritório Modelo da Faculdade, destinado a pessoas de baixa renda.
A direção da Faculdade de Direito chegou a determinar a abertura de uma sindicância para apurar o uso do local para a  elaboração da mencionada ação popular, que a instituição considerou incitação ao ódio contra gays e "uma afronta ao estado de direito". Patrocinada pelo professor da faculdade Agnelo Maia Borges de Medeiros, a ação foi considerada improcedente e discriminatória pela Justiça.
Banks impetrou Habeas Corpus na  5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a proibição. O processo foi extinto sem exame do mérito, porque o juiz entendeu que os fatos “desafiavam Mandado de Segurança e não Habeas Corpus”. Dessa decisão, Banks recorreu por meio de recurso em sentido estrito, mas o juiz de primeiro grau lhe negou seguimento, alegando que, por não ser o impetrante advogado (Banks atua em causa própria no processo), não poderia recorrer em HC sem a assistência de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Banks recorreu dessa decisão por meio de Habeas Corpus substitutivo, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou a ordem. Contra essa decisão, ele interpôs Recurso Ordinário em HC, distribuído à 2ª Turma do STJ que, por unanimidade, negou a ordem. Embargos de declaração interpostos contra essa decisão foram igualmente desprovidos, também pela unanimidade dos membros da turma, cuja competência Banks agora contesta.
Segundo Banks, o interventor da Faculdade em 2004, Alcino Câmara, proibiu seu ingresso no Escritório Modelo para “coagi-lo no curso do processo da Ação Popular, já que Alcino seria o fundador da ONG ré no processo”. Ele se refere à ONG Grupo Arco-Iris de Conscientização Homossexual, um dos organizadores da Parada Gay.
Em seu pedido no STJ, Banks alega incompetência da 2ª Turma do tribunal para julgar o recurso, vez que se trataria de assunto penal. Para ele, a competência do colegiado abrange apenas o julgamento de processos envolvendo licitações e outros contratos administrativos, de acordo com o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ.  “A competência funcional para o processo e julgamento de recurso ordinário em Habeas Corpus toca à 3ª Sessão do STJ”, argumenta ele, louvando-se no parágrafo 3º do artigo 9º do RISTJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 101.136
(Disponível em:  http://www.conjur.com.br/2009-out-20/escritor-alega-incompetencia-turma-stj-negar-recurso)
“Banks, uma espécie de ativista judicial de extrema-direita, é conhecido por acionar a Justiça com causas reacionárias como essa. Ele já entrou com Habeas Corpus contra uma hipotética caça pela Polícia Federal dos ex-dirigentes nazistas Martin Borman e Alois Brunner. Impetrou outro Habeas Corpus para garantir a publicação no Brasil do livro Os Protocolos dos Sábios de Sião, publicação considerada antisemita. Católico praticante, o jovem ativista de 31 anos, é contra a legalização do aborto e contra a união civil homossexual. Defende também a criminalização da prostituição. Candidato a deputado federal pelo Rio em 2006, teve 220 votos”, destaca a notícia publicada em outubro de 2009.
Na decisão, a juíza destaca que as informações divulgadas pela ConJur são facilmente encontradas em outros sites. “Cabe ressaltar que em breve consulta à internet, foi verificado por este juízo que todas as informações constantes na referida reportagem constam em diversos sítios, inclusive em jornais de larga circulação e no sítio do Supremo Tribunal Federal.”
Para justificar a negativa na ação proposta por Banks, a juíza destaca que ele tem postura ativa frente ao público, o que torna suas atividades de interesse público e justifica a notícia. Também destaca que a linha de ideológica seguida pelo autor do processo conflita com o modelo de Estado moderno.
“O autor, ainda, assume, inquestionavelmente, uma postura pública, porquanto, já, inclusive, se candidatou a cargo político. Desta feita, diante de sua postura ‘política’ ativa, informações sobre o mesmo e sobre sua postura pública passam a ter relevância para a sociedade como um todo, razão pela qual percebe­se utilidade na divulgação das notícias que ora se analisa. Ademais, considerando­se a natureza das causas defendidas pelo autor, que vão de encontro ao próprio Estado Democrático de Direito, resta induvidosa a relevância da divulgação de suas ações”, diz a decisão.
Por Brenno Grillo – Via ConJur
Disponível em:  https://nossostons.wordpress.com/2016/02/24/conjur-vence-acao-movida-por-ativista-de-extrema-direita/

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