Crédito da foto:Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta
terça-feira (29/08), pedido do deputado Eder Mauro (PSD-PA) para
arquivar queixa-crime (PET 5705) movida pelo deputado Jean Wyllys
(PSOL-RJ), por crime de difamação. Na petição, Eder Mauro alegava que
não poderia ser condenado por difamar o deputado do PSOL devido à
“imunidade parlamentar”. No entanto, por unanimidade, os ministros do
STF discordaram desse argumento, entendendo que o deputado paraense deve
ser julgado.
Em maio de 2015, Eder Mauro, ex-delegado de polícia, publicou em sua
página no Facebook um vídeo editado que apresentava uma fala recortada
de Jean Wyllys, dando a entender que ele estivesse sendo racista em sua
declaração. As imagens adulteradas apontam como se Jean tivesse dito que
pessoas negras e pobres são mais perigosas que pessoas brancas. Porém, a
gravação original mostra o que realmente foi dito pelo deputado do PSOL
fluminense: que as polícias, no Brasil, são formadas por um imaginário
racista que as leva a acreditar que uma pessoa negra e pobre é
potencialmente perigosa.
“A desonestidade e a intenção deliberada de me difamar eram evidentes”, explica Jean.
O relator do pedido de Elder Mauro, ministro Luiz Fux, observou, em
seu voto, que a edição do vídeo não está abrangida pela imunidade
parlamentar, pois, caso comprovada, a montagem imputaria ao outro
deputado, “por via oblíqua”, a prática de crime de racismo. Agora,
rejeitado o pedido, o caso será apreciado pelo STF. “E eu espero que
Eder Mauro seja condenado pelo crime cometido”.
Disponível em: http://www.psol50.org.br/stf-rejeita-pedido-de-imunidade-de-deputado-do-para-em-crime-de-difamacao-contra-jean-wyllys/
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