quarta-feira, 30 de agosto de 2017

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, REJEITA PEDIDO DE IMUNIDADE DE DEPUTADO DO PARÁ EM CRIME DE DIFAMAÇÃO CONTRA JEAN WYLLYS

STF rejeita pedido de imunidade de deputado do Pará em crime de difamação contra Jean Wyllys 
Crédito da foto:Leonardo Prado/Câmara dos Deputados


A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (29/08), pedido do deputado Eder Mauro (PSD-PA) para arquivar queixa-crime (PET 5705) movida pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), por crime de difamação. Na petição, Eder Mauro alegava que não poderia ser condenado por difamar o deputado do PSOL devido à “imunidade parlamentar”. No entanto, por unanimidade, os ministros do STF discordaram desse argumento, entendendo que o deputado paraense deve ser julgado.
Em maio de 2015, Eder Mauro, ex-delegado de polícia, publicou em sua página no Facebook um vídeo editado que apresentava uma fala recortada de Jean Wyllys, dando a entender que ele estivesse sendo racista em sua declaração. As imagens adulteradas apontam como se Jean tivesse dito que pessoas negras e pobres são mais perigosas que pessoas brancas. Porém, a gravação original mostra o que realmente foi dito pelo deputado do PSOL fluminense: que as polícias, no Brasil, são formadas por um imaginário racista que as leva a acreditar que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa.
“A desonestidade e a intenção deliberada de me difamar eram evidentes”, explica Jean.
O relator do pedido de Elder Mauro, ministro Luiz Fux, observou, em seu voto, que a edição do vídeo não está abrangida pela imunidade parlamentar, pois, caso comprovada, a montagem imputaria ao outro deputado, “por via oblíqua”, a prática de crime de racismo. Agora, rejeitado o pedido, o caso será apreciado pelo STF. “E eu espero que Eder Mauro seja condenado pelo crime cometido”.


Disponível em:  http://www.psol50.org.br/stf-rejeita-pedido-de-imunidade-de-deputado-do-para-em-crime-de-difamacao-contra-jean-wyllys/
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário