quinta-feira, 31 de agosto de 2017

A HUMILHAÇÃO DE DENUNCIAR CASOS DE ABUSO SEXUAL NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Juiz criminal do Fórum da Barra Funda, distrito tradicional da região oeste do município de São Paulo, liberou agressor que ejaculou no pescoço de uma mulher no transporte público.

 

Na terça-feira (29), Diego Ferreira de Novais, 27 anos, foi preso em flagrante em São Paulo após ejacular no pescoço de uma mulher que estava sentada no ônibus. A vítima prestou queixa, trouxe testemunhas e foi descoberto que o agressor já tinha passagem por outros crimes sexuais. A Justiça paulistana, no entanto, decidiu que Diego deverá responder o processo em liberdade e que não cometeu um crime, mas sim uma contravenção penal. 

O caso aconteceu por volta das 13h20 na Avenida Paulista. Segundo relato da mulher que sofreu a agressão e outra que estava ao seu lado, o homem se posicionou de pé, se masturbou e ejaculou no pescoço da vítima. Tentou fugir quando a mulher o denunciou no ato, mas foi impedido pelo cobrador do transporte público. Passantes e outros passageiros tentaram agredir e linchar Diego, mas foram impedidos. Ele aguardou dentro do ônibus parado até policiais militares chegarem ao local.
O caso de abuso foi registrado no 78º DP e Diego foi preso em flagrante. O agressor já tinha passagem pela polícia de pelo menos cinco casos de tentativa de estupro, mas nunca foi a julgamento.
Pelo Código Penal, especificamente no capítulo sobre crimes contra a dignidade sexual, o agressor poderia responder pelo crime de estupro cuja pena é de seis a dez anos de reclusão. Essa possibilidade começou a valer a partir de uma reformulação, feita em 2009, na lei que versa sobre crimes sexuais. O crime de atentado violento ao pudor foi extinto. Antes da reformulação da lei, só era considerado estupro se houvesse a penetração. Com a atualização, sexo oral, masturbação e outros atos "libidinosos" começaram a valer como estupro.
No entanto, não foi essa a visão do juiz de direito José Eugênio do Amaral Souza Neto que presidiu a audiência de custódia Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste, tendo liberado o agressor. Amaral questionou se era correto tipificar o ato abusivo de Diego como estupro e o liberou com uma contravenção penal sob a justificativa de "importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor". Um crime de menor potencial ofensivo.
"Entendo que não houve constrangimento tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", declarou o juiz. A decisão foi apoiada pelo Ministério Público que também pediu o relaxamento da prisão. O fato de Diego ter passagem por crimes semelhantes não impediu sua liberação.

 

Desta vez, o agressor passou a mão nos seios da vítima, foi detido pela PM e solto no mesmo dia. 
 
A decisão é grave e pode criar um precedente perigoso para uma rede já bastante frágil de proteção à mulher no país. Embora casos de violência sexual sejam temas de campanhas e políticas públicas, pouco se discute sobre o descaso da Justiça brasileira contra as vítimas desses crimes. Muitas vezes a mulher já é incumbida a não prestar queixa pelos próprios agentes policiais. São questionadas pelas suas vestimentas, os horários que estavam na rua e se teve culpa de ter sido abusada. Quando levam o caso para a Justiça se deparam com decisões irresponsáveis como a de Amaral.
Vale lembrar que nesta semana a escritora Clara Averbuck denunciou ter sofrido um estupro por um motorista de Uber que se aproveitou do seu estado alcoólico para agir. O caso levantou vários questionamentos de internautas, já que Clara num primeiro momento preferiu não prestar queixa. Para quem já acompanhou ou prestou queixa de violência sexual, sabe que é uma segunda violência passar pelo constrangimento das autoridades. Foi o que Clara relatou em seus vários textos espalhados na sua página pessoal.
É inquestionável a importância de denunciar estupro às autoridades policiais, mas pouco se discute a falta de preparo de agentes, promotores e juízes perante esses casos. Com isso, a autopreservação da mulher vai em via contrária: é mais fácil ficar calada do que passar pela humilhação de ser deslegitimada pela Justiça.

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Disponível em:  https://www.vice.com/pt_br/article/9kkmze/abuso-sexual-onibus-justica

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