COMISSÃO DA CÂMARA APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA; ENTENDA O QUE MUDA
Base de Temer vence disputa por 23 em 14. Próximo passo é votar no plenário da Câmara.
Arthur Maia (PPS), relator da reforma da Previdência. A. Augusto Câmara dos Deputados A reforma da Previdência
foi aprovada na comissão especial criada para discutir o tema na Câmara
dos Deputados. No primeiro teste do projeto considerado prioritário
para o Governo Michel Temer (PMDB), a votação acabou em 23 votos a favor
do projeto e 14 contra. Até o fim deste mês a proposta de emenda
constitucional (PEC) número 287 de 2016, que altera as regras de
aposentadorias de todos os trabalhadores, seguirá para ser analisada
pelo pleno dos deputados, quando o quórum de aprovação é alto: de 308
dos 513 parlamentares. Depois, caso passe, será a vez do Senado analisar
a PEC, antes que ela se torne lei. Principal interessado, a gestão Temer (PMDB) agiu intensamente para a aprovação
da proposta: trocou membros da comissão, prometeu cargos e fez diversas
concessões com relação ao texto original apresentado no fim do ano
passado. Outras várias mudanças ainda podem ocorrer até a proposta final
seja votada pelo totalidade dos deputados. Para o Governo, a reforma é
essencial para Por enquanto, eis as principais alterações nas regras de aposentadoria aprovadas pela comissão:
Idade mínima e tempo de contribuição
A proposta inicial do Governo previa que todos brasileiros só teriam direito a se aposentar aos 65 anos de idade.
Após críticas, o relator recuou e reduziu a idade mínima para as
mulheres, 62 anos, e manteve a dos homens em 65 anos. Atualmente, é
possível se aposentar de duas maneiras. Ou pela idade mínima, de 65 anos
para homens e de 62 para mulheres – com 15 anos de contribuição cada um
–, ou sem idade mínima com pelo menos 35 anos de contribuição para os
homens e 30 para mulheres. Com a nova regra, o tempo mínimo de
contribuição passa a ser de 25 anos para ambos os sexos.
Regra de transição
O trabalhador que quiser se aposentar antes da idade mínima
poderá fazê-lo desde que pague um “pedágio” de 30% sobre o tempo que
falta para se aposentar. Por exemplo, se um homem contribuiu por 26 anos
e deseja se aposentar, ele precisará trabalhar 30% do tempo que falta
na nova regra para consegui-lo: três anos ou 30% dos 9 anos faltantes
para atingir os 35 anos de contribuição (como previsto na regra geral).
Assim, ele terá a aposentaria, se desejar, com 29 anos de contribuição. A
idade mínima para aderir a essa regra é de 53 anos para mulheres e de
55 para os homens. A transição valerá até 2038, quando a idade mínima
(62 e 65) de aposentadoria prevalecerá.
Valor da aposentadoria
A proposta prevê que a aposentadoria será de 70% da média
salarial da categoria mais porcentagem que aumenta progressivamente.
Assim, quem se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 76% da
média salarial. Ou seja, um cidadão que recebe 2.000 reais por mês, se
aposentará com 1.400. Ele só chegará aos 2.000 reais, quando completar
40 anos de contribuição.
Servidores públicos
Terão as mesmas regras da iniciativa privada. Homens se
aposentam com 65 anos e mulheres, com 62. Hoje, precisam seguir duas
regras. Para homens, 60 anos de idade com 35 anos de contribuição. E
mulheres de 55 anos de idade com 25 de contribuição. Há exceções para
professores, policiais e parlamentares.
Aposentadorias especiais
Professores e parlamentares poderão se aposentar aos 60
anos. Os policiais, aos 55. Entre os policiais estão os federais, os
civis e os legislativos. No caso dos parlamentares, essa idade vale até
2020, quando a idade mínima começa a subir até atingir os 65 anos para
os homens e 62 para as mulheres.
Trabalhador rural
Poderão se aposentar aos 60 anos, tanto homens quanto
mulheres. As regras atuais preveem que homens se aposentam aos 60 anos e
as mulheres com 55.
Pensão por morte
Atualmente, não pode ser inferior ao salário mínimo. As
novas regras mantêm a vinculação ao salário mínimo. Mas estabelece o
limite de dois salários mínimos para quem já recebe aposentadoria.
Benefício de prestação continuada
É um pagamento para idosos, portadores de necessidades
especiais ou incapacitados para o trabalho desde que a renda familiar
seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O valor do BPC não
pode ser inferior ao salário mínimo, como hoje. No entanto, a idade
mínima para os idosos sobe de 65 anos para 68 anos.
Militares
O projeto do Governo Michel Temer não altera as regras para
os militares das Forças Armadas ou das Polícias Militares. A gestão do
peemedebista promete que fará novas regras para essas categorias
futuramente. Atualmente, déficit de um militar para a Previdência é 32 vezes maior que o de um aposentado do INSS .
Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/05/04/politica/1493852422_954101.html?rel=cx_articulo#cxrecs_s
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