sexta-feira, 10 de março de 2017

ENTENDA O CASAMENTO GAY EM CARTÓRIO - RELEMBRANDO - 14 MAIO 2013

Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução nesta terça-feira (14). Ato obriga cartórios a realizar qualquer tipo de união homossexual no país.

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O que é
 
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Como é hoje
 
Não há uma legislação permitindo o casamento gay no Brasil. Hoje, os casais são amparados pela decisão do STF, que equiparou a união estável à dos casais heterossexuais, o que permitiria sacramentar uniões entre pessoas do mesmo sexo em cartório.

Motivo
 
Na prática, muitos cartórios continuavam negando o pedido dos casais alegando ausência de lei, mesmo após o entendimento do STF. Por isso, alguns Tribunais de Justiça, a quem estão subordinados, começaram a obrigar os cartórios a realizar as uniões, por meio de provimentos (instruções administrativas).

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O que muda
 
Como os provimentos foram feitos somente em 12 estados e no DF, o CNJ decidiu fazer uma regra nacional. Agora, qualquer cartório é obrigado a realizar uniões estáveis, conversão de união em casamento civil e ainda o casamento civil, o que valerá a partir da publicação da resolução no Diário de Justiça.

Brecha
 
Como a resolução não tem força de lei, ainda há a possibilidade de que cartórios continuem a se negar a realizar as uniões. O STF, no julgamento da causa, recomendou ao Congresso Nacional que aprovasse a legislação, mas o projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP), prevendo os mesmos direitos de união aos casais homossexuais, foi encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) do Senado em junho do ano passado. Desde então, aguarda análise. Além disso, a resolução ainda poderá ser questionada por mandado de segurança no Supremo.

União estável x casamento civil
 
Existem diferenças na formação, na extinção e no caso de morte de um dos companheiros.

Casamento União estável

Início: é uma união formal, feita apenas por um juiz de paz ou de direito e gera uma certidão de casamento no registro, tornando as pessoas casadas no papel.


Início: é uma união duradoura, pública e contínua. Basta morar junto ou, morando separado, ter a intenção de formar uma família. Pode ser formalizada em um contrato no tabelionato de notas.

Estado civil: casados. São cônjuges para efeito do Código Civil e podem adotar o nome do outro.
Estado civil: continua solteiro, viúvo, divorciado.

Direitos: durante a relação são os mesmos estabelecidos no Código Civil, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.

Separação e divórcio: são formais e realizados perante o Poder Judiciário ou com registro em cartório, se não há filhos.
Separação e divórcio: basta interromper a união, um dos companheiros sair de casa, por exemplo.

Morte: o companheiro fica em igualdade de condições com outros parentes, como os filhos exclusivos do outro cônjuge, na divisão da herança.
Morte: tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas pode ter de recorrer à Justiça.

Judiciário x Legislativo
 
A polêmica sobre as uniões homossexuais chegou ao Supremo depois que muitos casais recorreram à Justiça para equiparar suas uniões às de casais heterossexuais, para dividir bens e adotar filhos, por exemplo. Na ausência de uma lei, o Judiciário vinha decidindo caso a caso, até que a Corte tomou a decisão final.

Como não cabe ao Poder Judiciário legislar, muitos cartórios podem rejeitando aplicá-la. Segundo o presidente do CNJ, seria "contrassenso" esperar o Congresso. Por isso, a resolução foi aprovada por 14 a 1.

Disponível em:  http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/05/entenda-o-casamento-gay-em-cartorio.html

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