Quando direitos garantidos em leis, vem a ser negociados sem CLT, o empresário paga se quiser.
E como dissemos anteriormente, a classe média também irá pagar o pato, reportagem da Globo mostra isso
“BRASÍLIA
– A proposta de reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo
Palácio do Planalto prevê a flexibilização de direitos assegurados aos
trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal – que abrange um
conjunto de 34 itens – desde que mediante negociações coletivas. Segundo
um interlocutor, a ideia é listar tudo o que pode ser negociado para
evitar que os acordos que vierem a ser firmados por sindicatos e
empresas após a mudança nas regras possam ser derrubados pelos juízes do
trabalho.
Farão parte dessa lista os direitos que a própria
Constituição já permite flexibilizar em acordos coletivos como jornada
de trabalho (oito horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas
para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário,
participação nos lucros e resultados e aqueles que a Carta Magna trata
apenas de forma geral e foram regulamentados na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Estão neste grupo, férias, 13º salário, adicional
noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-paternidade,
auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS.
Já a
remuneração da hora extra, de 50% acima da hora normal, por exemplo, não
poderá ser reduzida porque o percentual está fixado na Constituição;
licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, sendo de no mínimo 30 dias também. Para mexer nesses
direitos, é preciso aprovar uma Proposta de Emenda à Constitucional
(PEC) – o que seria uma batalha campal no Congresso. Outros direitos
como seguro-desemprego e salário-família, citados no artigo 7º, são
considerados previdenciários e não trabalhistas e por isso, não poderiam
entrar nas negociações.”
Na prática, tudo o que estiver na CLT
poderá ser alvo de negociação. Há muitos penduricalhos que não aparecem
na Constituição e são motivos de reclamações contantes, como por
exemplo, o descanso para almoço de uma hora (se o empregado quiser
reduzir o tempo e sair mais cedo, a lei não permite). Outros casos que
poderiam ser acordados dizem respeito à situações em que o funcionário
fica à disposição dos patrão, fora do expediente sem ser acionado e o
tempo gasto em deslocamentos quando a empresa busca os trabalhadores –
considerados hoje como hora extra.
SINDICATOS QUEREM MAIS PODER DE NEGOCIAÇÃO
A
estratégia do governo é colocar na lei tudo o que pode ser negociado e
deixar de fora o que não pode para evitar que a justiça trabalhista
amplie a relação com novos direitos, inviabilizando assim qualquer
acordo, explicou um técnico. Fortalecer a negociação coletiva é outro
argumento do Executivo, diante de inúmeros casos em que o sindicatos e
empresas fecham o acerto e depois os juízes do trabalho anulam,
determinado o cumprimento da lei ao pé na letra e pagamento de
indenizações.
– O projeto vai delimitar os parâmetros e limites da
negociação coletiva, dando aos acordos força de lei. O foco é oferecer
segurança jurídica na relação capital e trabalho – disse ao GLOBO o
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que está discutindo o tema com
as centrais sindicais.”
Notaram o que espera o povo?
Disponível em: http://www.geledes.org.br/reforma-trabalhista-de-temer-tira-obrigatoriedade-do-13-salario-e-fgts/#gs.bkCYN2E
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