Na decisão, a juíza avalia que não há no caso “a presença do dever
constitucional de proteção do exercício da liberdade de informação
jornalística”
Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira e divulgada hoje
(23), a juíza Márcia Holanda deferiu parcialmente o pedido de liminar
feito pela irmã Anielle Barbosa e pela companheira da vereadora Marielle
Franco (Psol), assassinada no dia 14 no Rio de Janeiro, para a retirada
da internet de vídeos que propagam mentiras sobre a parlamentar.
Na ação protocolada na quarta-feira, Anielle Barbosa e Mônica
Benício pedem que o canal YouTube e o site de busca Google retirem do ar
todos os vídeos caluniosos contra a vereadora, listando 38 links. A
ação é assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de
Castro, que também promoveram uma campanha para receber denúncia de
compartilhamento de informações falsas sobre Marielle.
Na decisão, a juíza avalia que não há no caso “a presença do dever
constitucional de proteção do exercício da liberdade de informação
jornalística”, nos vídeos não é utilizada linguagem jornalística. Márcia
Holanda pondera que “o caso vertente traz delicada questão jurídica”,
envolvendo os direitos fundamentais da liberdade de expressão por um
lado e do “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”
por outro.
A juíza afirma que na análise dos vídeos alguns “extrapolaram o que a
Constituição fixou como limite ao direito de livremente se manifestar”,
vinculando, sem provas, o nome de Marielle “as facções criminosas e
tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas”, o
que, para Márcia, “podem caracterizar violação à honra e à imagem da
falecida e que certamente causam desconforto e angústia a seus
familiares”.
Com isso, a juíza determinou que 16 deles sejam retirados do ar no
prazo de 72 horas, além de multa de R$1 mil por dia em caso de
descumprimento. Não foi aceito o pedido para a retirada de vídeos que
trazem críticas duras à atuação do PSOL e com debates ou entrevistas
jornalísticas de repercussão do assassinato, além de críticas pessoais
sem “excessos ou ataques diretos à honra, à moral ou à memória de
Marielle”.
A juíza concluiu que não há como impedir a divulgação de novos vídeos, mas pede que o réu “exerça o controle a posteriori
dos conteúdos inapropriados, promovendo sua exclusão em prazo razoável,
seja por indicação expressa do novo conteúdo, pelo exercício de seu
dever de responsabilidade sobre o que permite seja divulgado através de
seus serviços”.
A reportagem procurou o Google, responsável pelo YouTube, para se posicionar sobre a questão, mas ainda não obteve retorno.
Disponível em: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/justica-manda-youtube-retirar-16-videos-que-difamam-memoria-de-marielle/?utm_source=facebook.com&utm_medium=social&utm_campaign=fb-congressoemfoco
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