sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

APÓS PRESSÃO, GOVERNO RECUA E ENDURECE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO


Nova portaria do Ministério do Trabalho mantém a definição de escravidão contemporânea e derruba exigência de que ministro dê aval à "lista suja".

Trabalho escravo 
Fiscalização de trabalho escravo  

Após meses de pressão, o governo de Michel Temer recuou e, nesta sexta-feira 29, publicou uma nova portaria sobre o trabalho análogo à escravidão que endurece o combate à prática, comum em setores como a indústria têxtil e a construção civil. Ao contrário da portaria anterior, publicada em outubro, a atual mantém a definição de escravidão contemporânea e retira a exigência de que o ministro do Trabalho dê aval para a publicação da chamada "lista suja" do trabalho escravo, com empresas flagradas neste tipo de crime.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, é o último ato de Ronaldo Nogueira (PTB) à frente do Ministério do Trabalho. Ele deixará o posto para ser candidato a deputado federal.
A medida anunciada por Ronaldo Nogueira e Michel Temer em outubro, foi alvo de críticas por parte de procuradores, juízes, políticos, auditores, organizações, empresas nacionais e estrangeiras, investidores e agências das Nações Unidas. Apesar das críticas, o texto foi útil ao governo, que naquele momento buscava apoio da bancada ruralista contra a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Temer.
O texto reduzia as situações que caracterizam o trabalho escravo o que, na prática, dificultava a fiscalização do crime. 
A portaria sujeitava a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados e mesmo a validade da fiscalização a um novo conceito de trabalho escravo. A portaria previa, por exemplo, a necessidade de impedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando irrelevantes as condições de trabalho às quais uma pessoa estaria submetida.
A Rede Sustentabilidade levou o caso ao Supremo Tribunal Federal e, de forma liminar, a ministra Rosa Weber suspendeu a portaria, alegando que a portaria "não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência" e, assim, "debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger."


Ronaldo Nogueira
Ronaldo Nogueira vai ser candidato

O novo texto, por sua vez, é mais duro. A definição de jornada exaustiva foi ampliada para englobar "toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social".
A definição de condição degradante abarca "qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho".
O novo texto também indica que o texto diz que, para estar configurado o trabalho análogo à escravidão, basta estar presente um item entre os seguintes: "trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho".
A "lista suja" do trabalho escravo poderá ser divulgada sem o aval do ministro do Trabalho e não será necessário, como na primeira portaria, que o caso seja acompanhado de um Boletim de Ocorrência.



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Disponível em:  https://www.cartacapital.com.br/politica/apos-pressao-governo-recua-e-endurece-combate-ao-trabalho-escravo

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