Nova portaria do Ministério do Trabalho mantém a definição de escravidão
contemporânea e derruba exigência de que ministro dê aval à "lista
suja".
Fiscalização de trabalho escravo
Após meses de pressão, o governo de Michel
Temer recuou e, nesta sexta-feira 29, publicou uma nova portaria sobre o
trabalho análogo à escravidão que endurece o combate à prática, comum
em setores como a indústria têxtil e a construção civil. Ao contrário da
portaria anterior, publicada em outubro, a atual mantém a definição de escravidão
contemporânea e retira a exigência de que o ministro do Trabalho dê
aval para a publicação da chamada "lista suja" do trabalho escravo, com
empresas flagradas neste tipo de crime.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, é o último ato de Ronaldo Nogueira (PTB) à frente do Ministério do Trabalho. Ele deixará o posto para ser candidato a deputado federal.
A medida anunciada por Ronaldo Nogueira e Michel Temer em outubro, foi alvo de críticas por parte de procuradores, juízes, políticos, auditores, organizações, empresas nacionais e estrangeiras, investidores e agências das Nações Unidas. Apesar das críticas, o texto foi útil ao governo, que naquele momento buscava apoio da bancada ruralista contra a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Temer.
O texto reduzia as situações que caracterizam o trabalho escravo o que, na prática, dificultava a fiscalização do crime.
A portaria sujeitava a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados e mesmo a validade da fiscalização a um novo conceito de trabalho escravo. A portaria previa, por exemplo, a necessidade de impedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando irrelevantes as condições de trabalho às quais uma pessoa estaria submetida.
A Rede Sustentabilidade levou o caso ao Supremo Tribunal Federal e, de forma liminar, a ministra Rosa Weber suspendeu a portaria, alegando que a portaria "não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência" e, assim, "debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger."
O novo texto, por sua vez, é mais duro. A definição de jornada exaustiva foi ampliada para englobar "toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social".
A definição de condição degradante abarca "qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho".
O novo texto também indica que o texto diz que, para estar configurado o trabalho análogo à escravidão, basta estar presente um item entre os seguintes: "trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho".
A "lista suja" do trabalho escravo poderá ser divulgada sem o aval do ministro do Trabalho e não será necessário, como na primeira portaria, que o caso seja acompanhado de um Boletim de Ocorrência.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, é o último ato de Ronaldo Nogueira (PTB) à frente do Ministério do Trabalho. Ele deixará o posto para ser candidato a deputado federal.
A medida anunciada por Ronaldo Nogueira e Michel Temer em outubro, foi alvo de críticas por parte de procuradores, juízes, políticos, auditores, organizações, empresas nacionais e estrangeiras, investidores e agências das Nações Unidas. Apesar das críticas, o texto foi útil ao governo, que naquele momento buscava apoio da bancada ruralista contra a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Temer.
O texto reduzia as situações que caracterizam o trabalho escravo o que, na prática, dificultava a fiscalização do crime.
A portaria sujeitava a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados e mesmo a validade da fiscalização a um novo conceito de trabalho escravo. A portaria previa, por exemplo, a necessidade de impedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando irrelevantes as condições de trabalho às quais uma pessoa estaria submetida.
A Rede Sustentabilidade levou o caso ao Supremo Tribunal Federal e, de forma liminar, a ministra Rosa Weber suspendeu a portaria, alegando que a portaria "não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência" e, assim, "debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger."
O novo texto, por sua vez, é mais duro. A definição de jornada exaustiva foi ampliada para englobar "toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social".
A definição de condição degradante abarca "qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho".
O novo texto também indica que o texto diz que, para estar configurado o trabalho análogo à escravidão, basta estar presente um item entre os seguintes: "trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho".
A "lista suja" do trabalho escravo poderá ser divulgada sem o aval do ministro do Trabalho e não será necessário, como na primeira portaria, que o caso seja acompanhado de um Boletim de Ocorrência.
Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/apos-pressao-governo-recua-e-endurece-combate-ao-trabalho-escravo
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