Ao elogiar mudança aprovada na Reforma Trabalhista de Michel Temer, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, solta uma das frases mais lamentáveis de 2017.
Ministro Ives Gandra Martins Filho
(Reprodução)
Leonardo Sakamoto*
‘Não é possível dar a uma pessoa que recebia um
salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou
para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse
ganhado na loteria.”
A frase é do ministro Ives Gandra da Silva Martins
Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em entrevista a Laís
Alegretti, na Folha de S.Paulo desta segunda (6).
Ele se refere à mudança aprovada na Reforma
Trabalhista de Michel Temer que limita o valor de uma indenização a 50
vezes o ultimo salário contratual do ofendido, ainda que se trate de um
dano grave.
O ministro diz que ”às vezes, é por uma brincadeira
de mau gosto que se aplica a indenização por dano moral”. Mas esse tipo
de dano não inclui apenas assédio, mas também perdas de parte do corpo,
amputadas por acidentes no serviço.
O que acontece desde o trabalho de derrubada de
floresta na expansão da fronteira agrícola na Amazônia até o
processamento de carne em grandes frigoríficos no Centro-Sul do país.
Eu não diria que uma pessoa que perde uma mão ou
uma perna, fica impossibilitada de andar ou é condenada a tomar morfina
pelo resto da vida devido às graves e permanentes lesões causada pelo
esforço repetitivo na linha de produção ganhou na loteria.
Mas há quem acredite que estar na cúpula do Judiciário, tendo acesso a um rosário de benefícios que o cargo traz, sim.
Questionado se é justo que duas pessoas que
sofreram o mesmo dano recebam indenizações diferentes, ele se justificou
dizendo que ”o juiz é que vai estabelecer a dosagem”, podendo equalizar
as compensações.
”Se a ofensa é a mesma, a tendência será, para o
trabalhador que ganha muito, jogar o mínimo, e o que ganha pouco, jogar
para o máximo.”
A opinião do ministro não é compartilhada pelo
Ministério Público do Trabalho. ”Ao determinar como parâmetro o salário
contratual para a fixação da indenização, o legislador estabelece que a
moral do rico vale mais do que a do pobre. E sobretudo, porque os
valores, de tão desprezíveis, não servem à finalidade mais notável do
instrumento: a reparação do mal causado”, afirma o procurador Tiago
Cavalcanti, que coordena a área de enfrentamento ao trabalho escravo do
MPT.
”Danos graves, como morte, amputação, desfiguração,
escravidão ou perda da visão e da audição, ensejarão o pagamento máximo
de R$ 46.850,00 [em valores de hoje, para quem ganha um salário
mínimo], independentemente da capacidade econômica do empregador
ofensor, ainda que se trate de instituições financeiras com lucro
líquido anual na casa das dezenas de bilhões de reais”, explica.
Devido às críticas que esse item sofreu, o Palácio
do Planalto prometeu alterá-lo na medida provisória que deve encaminhar
até o final desta semana ao Congresso Nacional.
Esse foi um dos pontos que haviam sido acordados
para que senadores da base do governo aceitassem aprovar o texto vindo
da Câmara dos Deputados sem alterações.
Ou seja, até a parte do Senado (que é uma casa de
empresários) que apóia Temer acha que o limite colocado dessa forma
ficou exagerado. Mas, ironicamente, o presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, não.
Porém, na minuta da medida provisória entregue pelo
Executivo, a indenização mínima seria de R$ 16,5 mil e a máxima de R$
276,6 mil. Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), a mudança deveria vetada porque a limitação do
valor a ser concedido pode não garantir a inteira reparação do dano.
Isso me lembra o caso de uma fazenda na Amazônia em
que os auditores fiscais do trabalho encontraram uma espécie de tabela
para partes do corpo perdidas no serviço. Um dedo valia X, um braço Y,
uma perna Z.
Se a pessoa morria, contudo, o valor que a família
receberia de indenização era menor que se as partes fossem perdidas uma
por vez. Ou seja, o todo valia menos que as partes. Afinal de contas, a
pessoa não estava mais apta ao serviço.
Mas tudo bem. No Brasil do amanhã, o que importa é
que as pessoas trabalhem. Se forem assediadas, esfoladas, amputadas,
moídas, destruídas no meio do caminho é apenas um pequeno efeito
colateral em nome do crescimento econômico do país.

Trabalhador resgatado da escravidão no Pará.
Ele perdeu um dos dedos no serviço e o máximo que recebeu do empregador
foi uma caixa de remédio. Na outra mão, as marcas da ação de pesticida
na pele pela falta de equipamento de proteção individual. No copo, a
água disponível para que bebesse. Foto: Leonardo Sakamoto
*Leonardo Sakamoto é jornalista e Doutor em Ciência Política pela USP
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