O Governo do Ceará decretou ponto
facultativo no dia 13 de abril e feriado religioso no dia 14 em todos os
órgãos e entidades da administração pública. O decreto foi publicado no
Diário Oficial do Estado no último dia 30 de março.
A justificativa para o decreto são,
segundo o Governo, as datas em que a Igreja Católica celebra,
solenemente, em seus templos no mundo inteiro, rituais litúrgicos em
memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo, conhecidos por Quinta-Feira Santa e Sexta-Feira da Paixão.
No dia 13 de abril, serão normalmente
assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia
Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento
médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a
pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o
funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica
da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos
licitatórios designados para o dia, dos equipamentos culturais do Estado
do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada
em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço
pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados
às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Agência de
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) e pela Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce).
Já no dia 14 de abril, permanecerão os
serviços básicos de abastecimento de água e dos órgãos de segurança,
além dos serviços de saúde, inclusive o atendimento médico-hospitalar,
de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com
consultas médicas previamente agendadas.
Fonte: Diário do Nordeste
Disponível em: http://sobralagora.com.br/2017/04/ceara-semana-santa-governo-do-ceara-decretou-ponto-facultativo-no-dia-13-e-feriado-religioso-dia-14-de-abril/
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