A Câmara Municipal de Uberaba (MG) aprovou um projeto de lei que dispõe sobre o direito da inclusão e uso do nome social das travestis e das transexuais nos registros relativos aos serviços públicos prestados, no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional. Houve voto contra de apenas um vereador.
Com a aprovação do projeto, fica assegurado que os usuários de serviços públicos oferecidos pela administração municipal podem optar pelo nome social no preenchimento de fichas de cadastros, formulários e documentos congêneres.
O nome civil de servidor travesti ou transexual deve ser exigido para uso interno da instituição, acompanhado do respectivo nome social, o qual deve ser exteriorizado nos atos e processos administrativos, salvo nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, quando deve ser considerado apenas o nome civil. Além disso, o nome social deve constar no documento oficial expedido pelos órgãos da Administração Direta.
Segundo o projeto de lei aprovado, a demanda das transexuais e das travestis pelo direito de substituírem seus prenomes e sexo nos registros civis, independente de ato cirúrgico de transgenitalização (mudança de sexo), encontra apoio em amplos setores da sociedade e dos poderes públicos, como sinal evidente do avanço e maturidade da sociedade brasileira dentro dos direitos humanos. Trata-se do crescente reconhecimento social de que é legítima a real identidade dessa população e, portanto, necessário dar-lhe plena legalidade.
O projeto esclarece ainda que o direito dos transexuais e travestis está fundamentado na correta interpretação de preceitos constitucionais como os princípios de privacidade, liberdade e dignidade da pessoa humana. Com a aprovação, o documento segue para sanção do prefeito Paulo Piau.
Disponível em: http://www.cenag.com.br/mg-uso-de-nome-social-para-travestis-e-transexuais-e-aprovado-em-uberaba/
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