quinta-feira, 24 de março de 2016

QUASE UM ANO DEPOIS, JUSTIÇA MILITAR ARQUIVA INQUÉRITO DA 'BATALHA DO CENTRO CÍVICO' QUE FERIU 213 PESSOAS EM CURITIBA

CURITIBA

Mais de 200 pessoas ficaram feridas em triste episódio no 

Paraná

Montagem/Estadão Conteúdo

O juiz Davi Pinto de Almeida, da Justiça Militar do Paraná, arquivou o processo que apurava os possíveis excessos de policiais durante a ‘Batalha do Centro Cívico’, como ficou conhecido o massacre de professores durante um protesto em frente à Assembleia Legislativa (Alep), em 29 de abril do ano passado. Na ocasião, 213 pessoas ficaram feridas.
De acordo com o magistrado, os policiais apenas cumpriram o seu dever e indicou que não existem indícios no processo, cuja denúncia foi oferecida pelo Ministério Público (MP-PR), de que os agentes de segurança tivessem começado as agressões.
“Muito embora o desfecho deva ser profundamente lamentado, não se pode esquecer que a missão imposta ao efetivo da Polícia Militar (PM) era de não permitir a invasão da Assembleia Legislativa”, escreveu Almeida, em despacho reproduzido pelo jornalGazeta do Povo. De acordo com o juiz, os “valores rígidos” obrigam os PMs a apenas cumprirem ordens.
“Embora se reconheça o direito fundamental de reunião pacífica, os manifestantes jamais poderiam impedir o funcionamento da Assembleia, muito menos, ocupá-la como ocorrera em fevereiro. (...) É realmente intolerável que tantos cidadãos paranaenses tenham ficado feridos. Eram pessoas de bem, professores em sua maioria, exercendo um direito de manifestação garantido constitucionalmente. Inobstante, o que se busca com a investigação é saber se os PMs escalados para o serviço merecem ser punidos criminalmente, sob a ótica exclusiva da lei militar”.
Na data da fatídica ação policial, 1.682 policiais militares de todo o Paraná foram deslocados para impedir a entrada de manifestantes na Alep, que votava mudanças no regime previdenciário do funcionalismo público paranaense. Em greve, os professores contavam com o apoio de estudantes contra a medida. Enquanto a repressão ocorria, o projeto foi aprovado.
Apesar de entender que o resultado da ação policial tenha sido “trágico”, o juiz destacou que seria um “disparate rematado” querer que a tropa policial, durante o exercício da sua função, não causasse eventualmente ferimentos a alguns “manifestantes em estado de animosidade”. Até mesmo o uso de cães, condenado por especialistas, foi defendido pelo magistrado.
“É impossível ser e não ser; fazer e não fazer. Para ele, a Polícia Militar "praticou previamente ações dissuasórias, adotadas para que as ameaças de invasão não se concretizassem”, emendou Almeida, em trecho reproduzido pelo G1, para quem ainda seria impossível julgar os policiais envolvidos na operação por crimes não previstos no Código Penal Militar.
À Gazeta do Povo, o promotor do MP-PR Paulo Lima ressaltou que, apesar do fim do trâmite na esfera militar, o caso ainda não acabou, uma vez que existem outras esferas analisando a operação policial naquele dia.
“Existe uma série de outras responsabilizações, como abuso de autoridade, previstas no Código Penal comum. Isso está sendo respondido perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), por envolver o governador Beto Richa (PSDB) e o deputado federal Fernando Francischini (SD)”. O parlamentar, aliás, foi demitido após a crise causada pela violenta repressão policial.

Disponível em:  http://www.brasilpost.com.br/2016/03/23/arquivamento-batalha-centro-civico_n_9531128.html?ncid=fcbklnkbrhpmg00000004

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