
Segundo o Ofício 169/2015 constado no Inquérito Policial 014/2015 o Ministério Público do Ceará deseja saber por que razão houve recolhimento de contribuição (retirada de dinheiro)dos servidores municipais de Sobral para o SINDSEMS- Sind. dos Serv. Públicos de Sobral, no período de 2004 a 2014 pois esta entidade sindical NÃO POSSUÍA REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Não havendo Registro no Ministério do Trabalho, quem autorizou este recolhimento?
Quanto foi repassado em 10 anos para esta empresa que não possuía registro no MPT?
Com quem prestava conta?
O que tem a dizer o presidente Gilvan Azevedo Ferreira sobre este Inquérito Policial?
Será que este presidente está respondendo mais inquéritos no Ministério Público?
ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO, foi requisitado informações conforme Ofício 82/2015 ao Secretário Municipal de Sobral José Maria de Souza Rosa e o que farão? Foi respondido ou terão que usar as penas previstas na Lei 8.625/93 e no artigo 10 da lei 7.347/85?
SEM O REGISTRO e com AUTORIZAÇÃO, quem é o culpado de desfalcar os servidores públicos por quase 10 anos?
Disponível em: http://sobralsemmascara.blogspot.com.br/2015/10/sindsems-sobral-quem-autorizou-e-para.html?spref=fb
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