Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde lançam Nota Técnica conjunta sobre o direito à convivência familiar e ao acesso a serviços públicos de qualidade.
Todas as mulheres, adolescentes e crianças têm direito à convivência familiar e ao acesso a serviços públicos de qualidade, conforme suas demandas.
Cada vez mais verificamos a prática, em diversos lugares do Brasil, de retirada de bebês de mulheres em situação de rua e/ou usuárias de crack e outras drogas.
O Ministério da Saúde entende que decisões imediatistas de afastamentos das crianças de suas mães, sem os devidos apoio e acompanhamento antes, durante e após o nascimento, bem como uma avaliação processual de cada situação, violam direitos básicos, tais como a autonomia das mulheres e a convivência familiar, legalmente asseguradas às mulheres e às crianças.
Sabe-se que nem todas as mulheres que estão em situação de rua fazem uso de drogas. Para as que utilizam essas substâncias, é fundamental um direcionamento cauteloso das ações sanitárias que construa com as mulheres, em primeiro plano, a oportunidade de desenvolver hábitos, modos e estilos de vida mais saudáveis - sozinhas ou em parceria familiar. Esse tipo de intervenção é que possibilitará a essas mulheres e adolescentes que ressignifiquem as escolhas sobre tudo que lhes afeta e por elas é desejado, inclusive por manter ou não o uso de substâncias psicoativas.
No âmbito da saúde pública, compreende-se, igualmente, que o tratamento baseado no encarceramento, na punição e/ou na repressão possui pouco ou nenhum efeito terapêutico. As necessidades das mulheres e das adolescentes com quadro de intenso sofrimento psíquico decorrente do uso de álcool e outras drogas, ou mesmo em outra situação de vulnerabilidade social, como a vivência na rua, são muitas e de diferentes naturezas e gradações. Nessas circunstâncias, o papel do Estado brasileiro direciona-se a promover ações para o fortalecimento dessas mulheres e adolescentes, agindo a partir de demandas e especificidades que apresentam.
A eventual condição gestante ou nutriz não enseja a relativização ou flexibilização dos direitos, inclusive de autonomia e liberdade
Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sas/saude-da-mulher/noticias-saude-da-mulher/20079-divulgacao-nota-tecnica-sobre-a-atencao-integral-a-saude-das-mulheres-em-situacao-de-rua
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