quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

DONA DE RESTAURANTE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR REPREENDER BEIJO GAY

Namorados trocaram carícias em público durante um almoço.


A dona de um restaurante na Baixada Santista foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por repreender um beijo gay. Ela deverá indenizar cada um em R$ 10 mil, por danos morais.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira. Os dois namorados trocaram um rápido beijo enquanto almoçavam. Segundo os autos, o gesto  foi imediatamente repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas.
Testemunhas afirmaram que ela sentiu-se incomodada com a preferência sexual do casal, e não com as carícias em público. Em defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de atacar os namorados. Eles se sentiram ofendidos pela reação supostamente homofóbica da dona do restaurante.
Em primeira instância, a reparação por danos morais foi rejeitada. A sentença a favor do casal foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento. Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido.
"Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral", disse.
Disponível em:  http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/01/dona-de-restaurante-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-repreender-beijo-gay-4685357.html

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