quarta-feira, 17 de setembro de 2014

STF LIBERA CIRCULAÇÃO DE ISTOÉ E ACABA COM O SEGREDO DE JUSTIÇA SOBRE O CASO



Revista vincula Cid Gomes ao suposto esquema de corrupção na Petrobrás, através de acesso ao depoimento do ex-diretor Paulo Roberto Costa.

O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (17) a sentença judicial que proibia, em todo o País, a circulação da revista IstoÉ que traz acusação contra o governador do Ceará, Cid Gomes (Pros). Na mesma decisão, a corte ainda derrubou o segredo de Justiça, que resguardava as informações contidas no processo movido por Cid contra a publicação.
Após revelação, feita pela IstoÉ, de que Cid foi citado pelo ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, como um dos beneficiados e participantes do suposto esquema de corrupção na estatal petroleira, Cid apresentou ação na justiça, no último fim de semana, contra a revista, e obteve a proibição da publicação, em edição impressa e também na internet. O governador alega estar sendo vítima de fraude cometida com adversários políticos, devido a interesses eleitorais.
A decisão foi da juíza da família Maria Marleide Maciel Queiroz. Em entrevista ao jornal O Globo, ela informou que estava seguindo entendimentos anteriores adotados pelo STF. Na decisão dessa quarta, o ministro do STF que analisou o caso, Luiz Roberto Barroso, afirmou que “aparentemente” a juíza feriu um acórdão do Supremo. Ele defende a apuração jornalística da revista a afirma que a publicação não poderia ter sido vedada:
“A decisão reclamada, no entanto, impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência: ao contrário, todos os parâmetros acima apontam no sentido de que a solução adequada é permitir a divulgação da notícia, podendo o interessado valer-se de mecanismos de reparação a posteriori. Assim sendo, a decisão reclamada aparentemente violou a autoridade do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto, que é enfático na proibição da censura prévia”, diz o trecho da sentença, que libera a revista em todo o País.

Nenhum comentário:

Postar um comentário