quarta-feira, 23 de agosto de 2017

O REAL TERROR: O TERRORISMO PSICOLÓGICO DA DISSEMINAÇÃO DO MEDO

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O atual presidente estadunidense se notabilizou por seu ideário polêmico. Um deles se refere a já notória posição anticientífica pela qual nega conclusões de cientistas climáticos e dados científicos são censurados pelo governo. Infelizmente essa perspectiva de anular as manifestações de especialistas, principalmente quando estas são contrárias às suas crenças pessoais, vem se espalhando para outros lugares, como por exemplo o Brasil.
Bem no clima de paranoia que nos atinge, a segunda parte do título vem do outro título do filme “Dr. Fantástico”, de Stanley Kubrick (1.964), retratando a paranoia do outro como inimigo e as soluções autodestrutivas para “salvar a civilização ocidental-cristã”.
Vejamos o fato a seguir descrito.
Uma bomba explodiu dia desses no metro quadrado mais caro da América Latina: no coração de Ipanema, bastião da classe média alta do Rio de Janeiro. Segundo levantamento preliminar, o método do furto coincide com o de organização criminosa que em 2006 colocou de joelhos o governo de São Paulo, que ao fazer acordo com ela após uma sedição contra o Estado, e tornou-a hegemônica e a fez se espalhar para vários Estados da Federação e até o exterior.
Nem se diga que a impunidade estaria representada por mais de 95% dos homicídios não serem apurados no Brasil. A não apuração de um delito de tamanha gravidade não mudará com penas draconianas: a falta de investigação mínima e eficaz tem maternidade e paternidade: seu grau de fracasso quase absoluto decorre de uma indústria de bate-volta entre os órgãos incumbidos da investigação criminal.
Isso revela o fracasso titânico da política de encarceramento em massa adotada no Brasil: ao contrário das origens de várias organizações criminosas pelo mundo[1], as brasileiras foram criadas e gestadas por essa política insana, que hoje elevou o Brasil à 4a maior população carcerária do mundo, com mais de seiscentas mil pessoas encarceradas[2], 40% sem julgamento definitivo[3].
Que fique claro: a visão majoritária da magistratura é reproduzir a visão distorcida que faz crer que o juiz de direito deve ser um xerife, um justiceiro, e não um garantidor da Constituição Federal.
Não houve aplicação de qualquer política nos últimos vinte anos de desencarceramento ou de aplicação de penas alternativas ao cárcere. Ao contrário: a população carcerária aumentou 575% entre 1.990 a 2.014, como resultado primário do encarceramento em massa como política criminal.
Nessa concepção hegemônica do juiz criminal, ele deve ser “implacável” com o crime, condenar mais do que absolver, “compreender” os excessos das forças policiais e reclamar dos limites impostos pela Constituição Federal ao seu dever de “combater o crime”. Está adstrito à “lei e a ordem”, não ao texto fundamental de qualquer país que se pretenda civilizado.

O real terror: o terrorismo psicológico da disseminação do medo

Essa visão produziu uma massa de miseráveis condenados por crimes contra o patrimônio e tráfico de drogas, na lógica da proteção ao patrimônio numa sociedade com a 9ª maior concentração de riqueza do mundo e da torta ideia da “guerra às drogas”, hoje em franco abandono por quem a engendrou, os EUA, que já legalizaram de alguma forma de maconha em 26 Estados, enquanto o Brasil, provavelmente mantendo sua tradição histórica de “último do mundo” (um dos últimos a abolir a escravidão, um dos últimos na América Latina a declarar a independência) seguirá na burrice da proibição.
Juntar mais miseráveis em cárceres imundos e superlotados produz mais violência porque o preso ao ingressar no sistema é obrigado a escolher uma facção criminosa, já que o Estado permite, com conhecimento do Poder Judiciário, que facções dividam unidades penitenciárias.
Essas lutam pelo poder num sistema abandonado pelo Estado, produzindo horrendos massacres que fazem o Brasil ser notícia negativamente por organizações de defesa dos direitos humanos e condenado pela OEA.
Essa visão não científica do direito penal é uma bomba que explodirá na cara da classe média apavorada, e os xerifes pedem a mãe de todas as bombas para “combater o crime”: penas mais cruéis, mais graves, menos direitos (como o Habeas Corpus) e mais condenações.
Trump, que evidentemente é partidário do encarceramento em massa, enviou sua MOAB (ao custo de quase meio milhão de dólares) para deter o terrorismo. As notícias da mídia ocidental informaram que inicial trinta terroristas haviam morrido. Dias depois, noventa. O culto não era saber se essa notícia era verdade, nem se os mortos miraculosamente eram todos efetivamente “terroristas” e o que implica essa palavra.
A crença era acreditar que essa medida – jogar uma bomba superpoderosa numa área miserável – realmente poderia impedir o terrorismo. Como a crença é algo íntimo e pessoal, não necessariamente comprovável, ao contrário da opinião científica, a adoção da crença enquanto verdade política representa o real terrorismo, o terrorismo psicológico da disseminação do medo.  


AJD-RIO – Associação de Juízes para a Democracia do Rio de Janeiro. 



[1] ABADINSKY, HOWARD. Organized Crime, 11th ed., 2.017.
[2] Roy Walmsley, World Prison Population List (London: International Centre for Prison Studies, 2013), 11th edn), em http://prisonstudies.org/research-publications?shs_term_node_tid_depth=27.
[3] Um das maiores do mundo, de acordo com o Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil: http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf, página 12.


Disponível em:   http://justificando.cartacapital.com.br/2017/08/22/o-real-terror-o-terrorismo-psicologico-da-disseminacao-do-medo/

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