quarta-feira, 7 de junho de 2017

SÓCIO DE CID GOMES EM OBRA ILEGAL FOI DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO ARTIGO 171

Disraeli atua no mercado de aluguel de ambulâncias e foi acusado de falsificar diárias em hospital de Sobral.
 
O empresário Antônio Disraeli Azevedo Ponte, sócio do ex-governador Cid Gomes (PDT) na construção de um condomínio residencial ilegal na Área de Proteção Ambiental (APA) da serra da Meruoca, foi denunciado por envolvimento na prática de crime previsto no artigo 171, do Código Penal Brasileiro, em 2011.
Segundo auditoria do SUS, o empresário criou diárias fictícias no Hospital Estevão Pontes Ltda., localizado em Sobral, a serem pagas pelo Sistema Nacional de Saúde. O empresário alugou 32 ambulâncias  ao governo da Paraíba ao custo de R$ 9 milhões. Na época, o governo paraibano tinha 90 ambulâncias paradas por falta de bases do Samu.
Disraeli é amigo de infância de Cid Gomes e dono das empresas Easy Air (táxi aéreo) e Easy Life (aluguel de ambulâncias). Quando o ex-governador assumiu o governo do Estado, em 2007, os negócios do empresário começaram a se expandir, com contratos milionários em aluguel de ambulância aos governos do Ceará, Paraíba e Pernambuco.
Segundo a denúncia, assinada pelo procurador da República Ricardo Magalhães Mendonça, “a conduta dos denunciados amoldam-se ao descrito nos arts. 171, § 3º do Código Penal”. “Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”.

Disponível em:  http://cearanews7.com/socio-de-cid-em-obra-ilegal-foi-denunciado-por-crime-previsto-no-artigo-171/

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