Todos os transexuais, inclusive os que não se submeteram à cirurgia transgenital,
têm o direito de mudar o gênero no registro civil. Assim entendeu a 4ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul que negou a alteração do sexo e
autorizou apenas um novo prenome a uma pessoa que se identifica como
mulher. A informação é do site do Consultor Jurídico.
Para o colegiado, a identidade
psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a
intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de
gênero em documentos públicos. O voto vencedor foi do relator do caso,
ministro Luís Felipe Salomão. O julgamento do recurso especial sobre o
tema começou a ser julgado pelo colegiado ano passado, mas foi suspenso
por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Araújo discordou do relator
e ficou vencido na sessão desta terça.
Na visão de Araújo, é responsabilidade
do Judiciário “evitar constrangimento social”. “O sujeito vive o gênero
ao qual sente pertencer. É indiscutível que referida intervenção
cirúrgica não vai além de mudar o aspecto morfológico, sem mudar questão
biológicas, genéticas, cromossômicas.” Por maioria, a turma deferiu a
mudança do registro.
Para Salomão, à luz do princípio
fundamental da dignidade da pessoa humana, o direito dos transexuais à
retificação do sexo no registro civil não pode ficar condicionado à
exigência de realização da operação de transgenitalização, “para muitos
inatingível do ponto de vista financeiro, ou mesmo inviável do ponto de
vista médico”. Na avaliação dele, o chamado sexo jurídico não pode se
dissociar do aspecto psicossocial derivado da identidade de gênero
autodefinido por cada indivíduo. “Independentemente da realidade
biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero
psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode exigir a cirurgia
de transgenitalização para o gozo de um direito.”
O caso envolve uma pessoa que se
identifica como transexual mulher e quer a retificação de registro de
nascimento — tanto a troca de prenome e como da referência ao sexo
masculino para o feminino. Ela narrou que, embora nascida com a
genitália masculina e tenha sido registrada nesse gênero, sempre
demonstrou atitudes de criança do sexo feminino.
Ao acompanhar o voto do relator, a
ministra Isabel Galotti, presidente da turma, disse que a aparência
externa do autor do pedido não pode ser considerada no pedido de mudança
do registro. “O rigor do sexo biológico não se prenderia apenas à visão
externa. É uma questão genética.”
Fonte: Via Eliomar de Lima
Disponível em: https://www.google.com.br/search?q=pessoas+trans&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwip18Cs0efTAhUFlpAKHSBqC7oQ_AUIBigB&biw=1366&bih=659#imgrc=hbTxRGQ72xnK0M:
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