terça-feira, 9 de maio de 2017

JUSTIÇA PROÍBE GOVERNO DO RIO DE JANEIRO DE SUSPENDER PASSE LIVRE DE ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E FEDERAL

Medida foi anunciada na última quarta-feira (3) e prejudicaria mais de 26 mil estudantes. Na liminar, juíza diz que estado não pode se isentar de responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários.

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A Defensoria Pública do estado do Rio obteve neste domingo (7) liminar que proíbe o governo estadual de suspender a gratuidade no transporte para estudantes das redes municipal e federal de ensino. Os cartões RioCard de cerca de 26,5 mil alunos seriam bloqueados já na segunda-feira (8) para utilização em os ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô.

Ao analisar o pedido da Defensoria, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa, ponderou que não seria razoável "a abrupta supressão desse direito". Na decisão, ela proibiu os réus de suspenderem o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação da Defensoria foi movida contra o estado do Rio de Janeiro, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) e a RioCard. Segundo a defensora Eufrasia Maria Souza das Virgens, coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ação destacou que a Constituição estabelece como dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes diversos direitos, dentre os quais o direito à educação, e que o transporte gratuito visa efetivar esta obrigação.
No pedido, os defensores também alegaram que o vale-transporte escolar foi regulamentado por uma lei e um decreto estaduais e que a suspensão deveria, no mínimo, ser precedida de um ato normativo que explicasse as razões do fim do benefício.
"Note-se que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão, não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como sem apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu a juíza em seu despacho.
Na decisão, a magistrada determina ainda aos réus que prestem as informações requisitadas pela Defensoria em até 24 horas e também que apresentem um plano de transição, com cronograma de ações claras, para assegurar o transporte necessário à garantia do direito fundamental à educação dos alunos da rede pública. 

Disponível em :  http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/justica-proibe-governo-do-rj-de-suspender-passe-livre-de-alunos-das-redes-municipal-e-federal.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar

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