Anunciada no último ano, a PEC 297/2016
promove mudanças radicais na Previdência Social em desfavor dos
contribuintes, fazendo-os trabalhar por mais tempo, com menos benefícios
e menor segurança jurídica em casos de pensões por morte ou de acidente
de trabalho. A medida, apontada pelo governo como necessária do ponto
de vista econômico, foi amplamente criticada nas carreiras jurídicas.
Pelas novas regras apresentadas, o
trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25
anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá
76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos
salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média
para cada ano de contribuição.
Em nota divulgada na última semana, a
Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) explicou ponto a
ponto as consequências da reforma da previdência pretendida pelo
governo, como a idade mínima para aposentar, a regra de transição
prejudicial ao planejamento individual de vida e a proibição de
cumulação de pensões advindas da previdência social.
Para a Anadep, “a PEC 287/16
adota soluções drásticas e abraça pressupostos os quais a sociedade
brasileira não se encontra ajustada ainda, tais como: a igualdade entre
homens e mulheres no tocante às regras de fruição de benefícios
previdenciários; as condições de trabalho e de contribuição do segurado
especial, quais sejam o trabalhador rural que labora em regime de
economia familiar, o pescador artesanal e o extrativista e; a inclusão
de pessoas com deficiência física ao mercado de trabalho”.
OAB também é crítica da reforma
Em evento no fim do mês de janeiro, a
Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) promoveu um
debate sobre o tema, onde prevaleceram críticas à reforma da
previdência.
Guilherme Portanova,
assessor jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados,
Pensionistas e Idosos (COBAP), destacou o contrassenso em dizer que a
previdência está quebrada quando o governo tira recursos dela para fazer
outros pagamentos. “Ora, como o governo tira recursos do aporte da
Seguridade Social, a qual a Previdência faz parte, se esta está
quebrada? É uma contradição lógica”, disse.
Para ele, o número de desonerações
fiscais, desvinculações de receitas da previdência e demais medidas
econômicas e jurídicas que são tomadas em desfavor da previdência são a
prova de que não é necessário reformá-la, se tais práticas forem
mudadas.
Já Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, afirmou que impor uma idade mínima de 65 anos impossibilitaria a aposentadoria do trabalhador rural nos Estados do Nordeste. “Esses trabalhadores vão conseguir gozar dessa aposentadoria?”, questiona. “É
complicado quando se recebe uma proposta na qual se desvincula o
salário mínimo da pensão e dos benefícios assistenciais. A intenção do
governo é reduzir o benefício assistencial a meio salário mínimo, então o
diálogo é desafiador”. A OAB Nacional também anunciou uma frente de atuação contra a Reforma da Previdência.
Disponivel em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/13/defensoria-publica-e-oab-posicionam-se-contrarias-reforma-da-previdencia/?utm_source=social_monitor&utm_medium=widget_vertical
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