Relatório inédito do Instituto de Segurança Pública revela que maioria das apreensões no Estado é de usuários com 10 a 15 gramas. Em Portugal, critério de posse são 25 gramas.
Operação anti-drogas no Rio, em 2014.
Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Fabio de Oliveira foi surpreendido por dois policiais militares uma manhã do mês de dezembro quando ele estava fumando um cigarro de maconha na porta de casa, em um morro de Santa Teresa, no centro do Rio. Alertados pelo cheiro, a dupla, que fazia operação na comunidade, chegou até Fabio, o revistou e foi autorizada a entrar na casa. Ali encontraram cannabis embrulhada em filme plástico. Eram apenas seis gramas, mas a ocorrência, considerada como porte de drogas para consumo próprio e não tráfico, ocupou os policiais por mais de três horas, envolveu um delegado da Polícia Civil, o laboratório onde foi confirmada a natureza da substância e mais para frente mobilizará um juiz que deverá julgar a causa.
O roteiro, caro e burocrático, é comum demais no Rio de Janeiro e um relatório inédito do Instituto de Segurança Pública (ISP),
que está sob a Secretaria do mesmo nome, mostra que é assim, em
quantidades mínimas – algo em torno de 10 a 15 gramas – que é apreendida
a maior parte da droga no Estado. O relatório demonstra que se o Brasil
seguisse os exemplos de Portugal ou Espanha,
nos quais 25 e 100 gramas de maconha, respectivamente, são utilizados
como parâmetros para definir o que é usufruto pessoal, haveria algo como
60% e 80% de casos registrados no Rio como posse. O modelo espanhol e
português são referência para pesquisadores da área. O exemplo português
ficou conhecido no Brasil através do documentário Quebrando o Tabu, de 2011, protagonizado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Apesar
das pequenas quantidades apreendidas, os registros de tráfico são os
mais comuns no Rio, somando entre 44% e 52% do total de ocorrências
entre 2008 e 2015. Em 2015, por exemplo, houve mais de 13.000
ocorrências por tráfico, o que representa mais de mil casos por mês ou
38 por dia. No mesmo ano, houve também mais 12.000 ocorrências por posse
ou uso de drogas.
Pela lei de drogas brasileira de 2006
não há uma quantidade mínima que determina o limite entre posse e
tráfico. É primeiro um delegado no processo de denúncia e depois o juiz
quem determinará o propósito da droga baseado na quantidade, no contexto
da ocorrência e nas circunstâncias pessoais e sociais do portador. As
penas variam de penas alternativas à prisão efetivamente, dependendo do
critério do juiz. Em qualquer caso, a lei obriga a polícia a atuar.
Assim, a apreensão de drogas ocupa boa parte do tempo dos policiais,
conforme relataram à reportagem dois PMs que atuam em favelas e no
programa Centro Presente que, financiado pelo setor privado, emprega
policiais no centro da cidade para reforçar a segurança. “Depois dos
furtos, perdemos muito tempo com isso. Qualquer ocorrência do tipo nos
leva seis horas entre prendermos, levarmos à delegacia, irmos ao
laboratório e voltarmos. A maioria das vezes ainda não dá em nada”,
lamentam sob condição de anonimato. “A gente é obrigado a atuar, mas às
vezes fazemos vista grossa. Não dá”.
Os dados do ISP abrem mais uma porta ao debate sobre a descriminalização das drogas, defendido pelo próprio secretário de Segurança Pública do Rio, Roberto Sá, e reforçado nos últimos dias pelo ministro do STF,
Luís Roberto Barroso. “O primeiro e grande objetivo de uma política de
drogas no Brasil deve ser acabar com o poder opressivo do tráfico [...] o
segundo, é reduzir o índice de encarceramento inútil de jovens
primários que são presos como traficantes. São pessoas não perigosas que
passam alguns meses ou alguns anos na prisão e saem de lá perigosas”,
disse Barroso em entrevista recente ao O Globo.
Especialistas avaliaram o relatório a pedido do EL PAÍS e
coincidem na avaliação de que a atual da política anti-drogas no Brasil é
um fracasso, questionando os efeitos da lei de drogas no país. “O uso
extensivo de efetivo policial nas ruas com objetivo de fazer revistas
para encontrar drogas é enxugar gelo, uma péssima alocação de recursos,
inadmissível em momento de austeridade fiscal”, avalia Ilona Szabó,
diretora-executiva do Instituto Igarapé, think tank que
influencia políticas públicas em segurança, justiça e desenvolvimento.
“As operações que geram resultados significativos são aquelas que focam
em ações de inteligência para o desmantelamento de redes de crime
organizado, um problema que assola todo nosso estado, e não na apreensão
de drogas, que é consequência.”
Szabó afirma ainda que "não há gestor público no mundo que
consiga endossar uma estratégia que produza, em 99% das ações, apenas
15% dos resultados". O cenário se agrava, completa ela, quando lembramos
que, a cada registro de ocorrência, todo o sistema de justiça criminal é
mobilizado, não apenas os agentes policiais, mesmo em casos de posse
para consumo pessoal. "Os dados do ISP vem em boa hora e comprovam o que
todos já suspeitavam: nossa política de drogas falhou, mesmo em seus
próprios termos", conclui.
Para Marcelo Campos, doutor em Sociologia e cuja tese na USP
versou sobre os efeitos da lei de drogas no sistema de justiça
criminal, é preciso “determinar uma quantidade limite para a
descriminalização de todas as drogas”. “Adotando limites para uso de
maconha, por exemplo, como Portugal (25 gramas), Uruguai (40 gramas)
ou Espanha (100 gramas) muitas pessoas não estariam nas prisões”,
avalia Campos. “Assim, poderíamos ter avanços sociais, políticos e
humanos significativos em termos de política de drogas no Brasil, com
investimento em políticas de saúde pública e tratamento baseado na
redução de danos. Do contrário, iremos continuar retirando drogas e
corpos das ruas”.
O relatório do ISP, um panorama das apreensões de drogas no
Rio de Janeiro, revela que houve um grande aumento dos casos de
apreensões de drogas nos últimos anos e que entre 2008 e 2015, o número
de registros de ocorrência, triplicou, chegando a mais de 28.000 em
2015. Mas também evidenciou a baixa quantidade de entorpecentes
envolvida na maior parte dos casos. Em 50% das ocorrências em 2015, por
exemplo, apreendeu-se até 10 gramas de maconha, a droga mais comum no
Rio.
Para se ter uma ideia, em termos absolutos, entre 2010 e
2016, 400 ocorrências apreenderam aproximadamente 60 toneladas de
maconha, enquanto outras 80.000 ocorrências recolheram 16 toneladas.
Esses números revelam que poucos casos respondem pela maioria da droga
apreendida.
Nessa conta, ainda, o ISP exclui o chamado “caso da ocupação do Alemão”, a operação policial que, com ajuda do Exército, tomou o complexo de favelas
e que disparou a quantidade de maconha confiscada em novembro 2010. A
exclusão se deve ao que é considerado um caso atípico pois só essa
operação apreendeu 35 das 42 toneladas desse ano, fortalecendo a ideia
de que são as grandes operações as responsáveis pela apreensão da maior
parte da droga no Rio. O relatório afirma que foram necessários 47
meses, ou quase quatro anos, para alcançar o mesmo valor de novembro de
2010.
No caso da cocaína, a segunda droga mais apreendida no Rio, a
avaliação no mesmo período é parecida. Em termos absolutos, 280
ocorrências registraram quase quatro toneladas, enquanto outras 55.000
ocorrências somaram quase o mesmo valor de massa de droga apreendida.
O relatório evita qualquer avaliação subjetiva dos dados, mas contempla um alerta: “A
redução da oferta de drogas na sociedade parece ser o objetivo dessas
ações. Entretanto, o aumento das atividades não necessariamente é
indicador qualificado o suficiente para responder se houve ou não
diminuição da oferta”.
Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/02/14/politica/1487099659_781760.html

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