terça-feira, 21 de julho de 2015

JUSTIÇA INVALIDA TERMO DE RECUSA DE FUNDAMENTALISTA À TRANSFUSÃO


Ao dar entrada no começo do mês no Hospital de Base de Rio Preto (SP), M.S.,73, da igreja fundamentalista Testemunhas de Jeová, apresentou um termo de recusa à transfusão de sangue registrado em cartório. Mas por causa do seu estado grave, o hospital recorreu à Justiça, que autorizou o procedimento, invalidando assim a recusa do fanático religioso.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues (foto), é importante porque cria jurisprudência, sinalizando aos Testemunhas de Jeová de que nada adiantará eles lavrarem em cartório a recusa à transfusão, o que tem sido frequente. 

Conforme o encaminhamento desse caso, o que prevalece, tanto para a ética médica como para a Justiça, é o princípio de que o direito à vida se sobrepõe ao de crença.

O CRM (Conselho Regional de Medicina) determina que os médicos atendam aos pacientes quando eles pedem para não receber sangue. Mas se houver risco de morte, o procedimento terá de ser feito independentemente de autorização do paciente ou de sua família.



Para juiz, direito à vida se sobrepõe
 ao de crença

M.S. foi internado já em estado grave, com anemia profunda. Ele sofre de diabetes e de câncer de próstata metastíco.

Agora, pelo entendimento que as TJs têm da Bíblia, por ter sua vida salva pelos médicos, o idoso se tornou em maldito diante de Deus.


Disponível em:  http://www.paulopes.com.br/2015/07/justica-invalida-termo-de-recusa-de-fundamentalista-a-transfusao.html#.Va69g_lViko

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