sábado, 25 de julho de 2015

DIREITOS HUMANOS NÃO É CARIDADE



Quando se trabalha na área de Direitos Humanos, é comum ver-se associado pelas pessoas em geral à bondade, ou ser identificado como uma pessoa de bom coração, compreensiva com os “erros" alheios a ponto de ficar com dó daqueles que erram feio roubando e matando - momento em que, invariavelmente, vem a sugestão de que o bom samaritano "defensor de bandido" leve o meliante para sua própria casa.
Essa ideia de que os Direitos Humanos corresponderiam a uma prática altruísta nas relações privadas corresponde ao outro lado da moeda do bom e velho patrimonialismo brasileiro, no qual os donos do poder (que não são necessariamente aqueles eleitos para governar) misturam  o público e o privado na mesma baciada de jaboticabas desde os tempos das capitanias hereditárias (nunca é demais lembrar que o Brasil nunca precisou de dinastias reais para ter gente herdando reinos). Ambas perspectivas (Direitos Humanos como altruísmo, e patrimonialismo no exercício do poder) encontram suas raízes na absoluta falta de tradição democrática: temos uma imensa dificuldade para diferenciar direitos de favores (falei sobre o assunto nesses dois textos aqui no Just: sobre o que fazer com a tal liberdade edemocracia não ser a vontade da maioria).
Não vivenciamos historicamente o processo jurídico-político europeu (ou mesmo norte-americano) pelo qual o súdito se transformou em cidadão (exploro esse tema neste texto no meu blog). Afinal, quando súditos franceses e ingleses lutavam para desconstruir a relação de sujeição ao soberano calcada na desigualdade perante a lei, para assim se tornarem cidadãos em relação de igualdade jurídica com seu governante eleito entre iguais, estávamos por aqui a quase 100 anos de distância de proclamar nossa “independência” (aqui grafada em aspas, porque sempre vale lembrar que o Brasil se torna independente coroando imperador o príncipe-herdeiro do trono da metrópole) e mandando pra forca quem achasse ruim nossa condição colonial.
Daí essa dificuldade tão arraigada em compreender do que se trata quando se fala em Direitos Humanos no Brasil. Os Direitos Humanos (assim como o Direito Civil, o Direito Penal, ou o Direito Tributário) nada mais são que um conjunto de normas que regem relações jurídicas.
Relação jurídica é aquela que estabelece, via norma legal, direitos e deveres entre as partes envolvidas. E a cidadania é a relação jurídica regida pelas normas dos Direitos Humanos.
Por que é uma relação jurídica? Porque tem fonte em uma norma a qual se submetem governantes e governados: a Constituição do país, documento que determina como o Estado se constitui politicamente. E digo "político" aqui na acepção ampla do termo: divisão e exercício do poder na pólis, tanto por cidadãos quanto por governantes.
E quais são os direitos do cidadão? Ao cidadão é permitido tudo que não for expressamente proibido por lei. São seus direitos individuais fundamentais a igualdade, a liberdade, a vida, a segurança e a propriedade. Para que o cidadão os exerça de forma plena, o Estado deve se abster de tratar desigualmente, de prender sem motivo legal e determinação judicial, de matar, de expor a risco a integridade física, de confiscar bens. São os chamados Direitos Humanos de 1ª geração.
São seus direitos sociais fundamentais o acesso à educação formal, à rede de atendimento de saúde, ao transporte público, à habitação, ao lazer, à cultura. Para que o cidadão os exerça de forma plena, o Estado deve realizar prestações que assegurem o acesso a escolas, a hospitais, a redes de transporte público, a programas de moradia, a atividades artísticas, lúdicas e esportivas Estes, os direitos econômicos, sociais, e culturais, ficaram conhecidos como Direitos Humanos de 2ª geração.
Justamente em decorrência do direito à igualdade é que todos e todas - independentemente se se gostar ou não individualmente daquela pessoa, ou de aprovar ou reprovar sua conduta moral, suas opções individuais, ou de se revoltar por seus erros e crimes - terão os mesmos direitos.
Isto porque ser titular de direitos não é questão de merecimento: assegurar direitos é lutar para que até mesmo aquele que odiamos seja tratado com justiça, e aqui não importa se o destinatário da sua revolta pessoal é o traficante de drogas, o chefe do crime organizado, o agressor de mulheres, o assaltante que ameaça a vida de alguém para roubar um carro, o corrupto que desvia milhões, o político (em quem você não votou) que venceu as eleições. Não é o caso de ter dó e levar pra casa, nem de ter ódio e levar pra fogueira: ao tentar reger as relações sociais por normas que se pautam pela preservação de direitos aos quais basta a natureza de ser humano para ser titular, a ideia era justamente afastar as paixões irracionais que tanto dificultam a realização do nosso frágil ideal de justiça.
“Mas essa turma dos Direitos Humanos só fala de direitos e nunca fala de deveres.”
Então vamos lá: quais são os deveres do cidadão?
É dever do cidadão somente o que a lei estipular neste sentido. Afinal, a lei é a norma que estabelece relações jurídicas - ou seja, cria direitos e deveres. E, para cada direito, há sempre e necessariamente um dever correspondente, extensivo a todos os cidadãos, bem como aos governantes (vale dizer, esta é a grande revolução trazida pela adoção do princípio da igualdade, fundamental a um Estado Democrático de Direito).
Desta forma, ao direito à vida corresponde o dever de não matar.
Ao direito à igualdade, corresponde o dever de não discriminar.
Aos direitos sociais, corresponde o dever do Estado de assegurar infraestrutura para o seu exercício.
Por serem todas essas relações entre direitos e deveres de natureza jurídica, é possível às partes envolvidas socorrerem-se do Poder Judiciário quando um dever legal é descumprido e direitos são violados. E, para cada descumprimento de dever, a lei preverá uma sanção.
Assim, quando o direito à vida é violado, a lei prevê para o Estado o direito de punir o cidadão.
Quando o direito à igualdade é violado, a lei prevê para a pessoa discriminada o direito de demandar em juízo que se determine o direito ao tratamento igualitário ou uma indenização.
Quando direitos sociais são violados, a lei prevê possibilidades como a ação civil pública para obrigar os entes estatais às suas prestações que asseguram o acesso à saúde e à educação.
“Mas, claro, afinal eu pago meus impostos! Se eu estou pagando, isso me dá o direito de…"
Alto lá: será que aquele súdito que se transformou em cidadão está se transformando em consumidor?
Assunto pra próxima coluna! Até lá!

Maíra Zapater é graduada em Direito pela PUC-SP e Ciências Sociais pela FFLCH-USP. É especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e doutoranda em Direitos Humanos pela FADUSP. Professora e pesquisadora, é autora do blog deunatv. 
Disponível em:  http://justificando.com/2015/07/24/direitos-humanos-nao-e-caridade/

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