O juiz da Vara Criminal de Sobradinho fixou as penas em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 dias de multa.
Incêndio criminoso em Centro Espírita em Sobradinho, na Bahia
Duas pessoas foram condenadas por incendiar o Centro Espírita Auta
de Souza, em Sobradinho 2, em janeiro do ano passado. O juiz da Vara
Criminal de Sobradinho fixou as penas em 4 anos de reclusão, em regime
inicial aberto, além de 13 dias de multa. Outros três acusados de
participarem do crime foram absolvidos por falta de provas, e todos os
envolvidos foram absolvidos do crime de racismo. Ainda cabe recurso.
Na
época, o Ministério Público denunciou cinco pessoas por preconceito
contra a religião praticada no local. Ele teriam arrombado portas e
janelas para invadir e atear fogo no centro espírita, motivo pelo qual
solicitou condenação dos mesmos pelos crimes de racismo e incêndio.
Na
sentença, o juiz explicou que quanto ao crime de racismo, a
materialidade não foi comprovada, já que não haviam provas contra os
acusados. SObre o crime de incêndio, o magistrado argumentou que a
autoria foi comprovada pela confissão de dois dos acusados. Quanto aos
outros envolvidos, não há provas suficientes para as duas condenações.
"Coisa do demônio"
O
crime aconteceu em 29 de janeiro, quando cinco pessoas, vizinhos do
Centro Espírita, em Sobradinho II, invadiram o local e atearam fogo. A
motivação dos acusados seria o preconceito religioso, visto que
costumavam afirmar que a religião espírita “não era de Deus” e seria
“coisa do demônio”, além de participarem de diversos episódios nos quais
atrapalhavam as reuniões do grupo e ameaçavam os frequentadores do
centro. O Centro Espírita Auta de Souza atua no local desde a década de
1970 e realiza diversas obras assistenciais.
Após a conclusão das investigações, o Núcleo de Enfrentamento à
Discriminação (NED) do MPDFT verificou a prática do crime de
intolerância religiosa, que prevê de 1 a 3 anos de detenção, e de
incêndio qualificado, de 4 a 8 anos de reclusão, quando é praticado
contra obra de assistência social.
O incêndio
ocorreu uma semana depois de ser criada pelo Governo do Distrito Federal
(GDF) a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação
Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou
com Deficiência. A medida foi tomada após uma sucessão de ataques contra
terreiros de matrizes africanas, cuja soma atingiu 15 ocorrências em
2015. Por isso, em outubro, representantes de aproximadamente 50
terreiros do Distrito Federal e do Entorno estiveram na Câmara
Legislativa, em audiência pública, para tentar preservar a religião
africana.
Entre os pedidos deles estavam a nova
unidade policial e a preservação da religião. Agora, compete à delegacia
especializada registrar, investigar, abrir inquéritos e adotar os
procedimentos necessários para resolver os crimes praticados contra
pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação
será a intolerância religiosa.
Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/07/04/interna_cidadesdf,606992/duas-pessoas-sao-condenadas-por-incendiar-centro-espirita-em-sobradinh.shtml
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